26 de julho de 2024
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PT perde mais cinco minutos e 33 segundos para PSDB

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Reinaldo Azambuja (PSDB), candidato ao governo do Estado, ganhou mais cinco minutos e 30 segundos (5'33") de direito de resposta na propaganda eleitoral da coligação do PT, de Delcídio do Amaral, seu adversário nesta eleição do segundo turno. A sentença, do juiz auxiliar desembargador Romero Osme Dias Lopes, refere-se a conteúdo veiculado no dia 14 de outubro. A coligação petista foi punida novamente por propagar diversas mentiras sobre o candidato Reinaldo Azambuja, vinculando o nome do tucano a escândalos, a propósito, denunciado por Reinaldo no início da campanha eleitoral. Conforme a sentença, "a mensagem utiliza-se de conclusões baseadas em ilações sem qualquer plausibilidade fática", "contendo assim evidente conteúdo difamatório sem qualquer correspondência na realidade". A sentença traz a seguinte expressão, sobre a tributação do gás boliviano: "tal ilação chega a ser risível ao homem médio, ou seja, de provocar riso no homem comum". "Assim, os representados demonstraram a intenção de prejudicar a campanha do candidato Reinaldo Azambuja, por meio de publicidade com conteúdo sabidamente inverídico e destinada a criar estados mentais no eleitor/telespectador". Em outro trecho da setença, o magistrado fala em "declaração sabidamente inverídica feita pelos representados [a coligação do PT], apta a autorizar o manejo do direito de resposta, porque feita fora dos limites da livre manifestação de opinião de cunho político, da qual se descambou para a distorção da realidade dos fatos". O Ministério Público, em seu parecer, o fato de Delcídio atribuir fantasiosamente a si próprio autoria de obras da qual não é o responsável também é apreciado: "o candidato ser ou não Ministro de Estado que negocia acordo para importação de gás, ou até mesmo para a construção de gasoduto, não significa ser autor da obra, evidentemente. Daí uma 'apropriação' tal como a que consta da propaganda impugnada em que se afirma que 'com mais de 3 mil quilômetros e que foi construída por Delcídio', pode levar o eleitor a grave erro de julgamento". O MP também discorre sobre a tributação do gás boliviano, "ainda que tenha havido a disputa o modo de sua 'informação' ao público padece de sérios vícios: confunde ações judiciais com ações políticas; cria uma indevida, desnecessária e perniciosa guerra federativa na propaganda eleitoral, extremamente ofensiva à República e ao regime democrático". Leide Laura Meneses