O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) decidiu manter o mandato do vereador Marquinhos Trad (PV), após analisar recurso apresentado pelo diretório estadual do PDT contra sua desfiliação partidária.
O julgamento terminou com cinco votos contrários à perda do mandato e dois favoráveis. A ação discutia se a saída de Trad do PDT para o PV ocorreu sem justa causa e em desacordo com as regras internas da legenda.
O processo foi movido pelo diretório estadual do PDT, que pediu a decretação da perda do cargo eletivo por desfiliação partidária sem justa causa.
A legenda sustentou que a carta de anuência apresentada por Marquinhos Trad teria sido emitida de forma irregular pelo diretório estadual, sem a homologação da Executiva Nacional do partido.
O vereador, por outro lado, defendeu a validade do documento assinado pelo então vice-presidente estadual do PDT, Enelvo Feline, como autorização para sua saída da legenda.
Na análise do caso, o relator Carlos Alberto Garcete votou contra a perda do mandato e divergiu do parecer do Ministério Público Eleitoral, que havia defendido o prosseguimento da ação pela infidelidade partidária.
Garcete apontou que o diretório nacional do PDT teria competência para questionar a anuência concedida a Trad, mas não tomou providências para invalidar o documento apresentado no processo.
Segundo o relator, caberia ao partido comprovar que o diretório nacional havia invalidado o ato, o que não ocorreu durante a tramitação da ação.
O entendimento foi acompanhado pelos juízes Fernando Duque Estrada, Márcio de Ávila e Flávio Saad Peron, formando maioria pela manutenção do mandato do vereador.
Peron afirmou que eventual omissão do partido no cumprimento de suas próprias regras internas não poderia resultar em prejuízo ao vereador.
O julgamento recebeu ainda o voto do desembargador Carlos Eduardo Contar, que havia pedido vista do processo. Com a manifestação, o placar passou de quatro votos a dois para cinco a dois contra a perda do mandato.
O desembargador Sérgio Fernandes acompanhou o entendimento do Ministério Público Eleitoral e votou pela continuidade do processo.
Antes do julgamento do mérito, Garcete já havia negado o pedido de tutela de urgência apresentado pelo PDT para afastar imediatamente Marquinhos Trad do cargo de vereador.
O caso também envolve as alegações apresentadas por Trad para justificar a desfiliação. O vereador afirmou ter sido vítima de grave discriminação política pessoal e apontou desvio reiterado do programa partidário.
Após deixar o PDT, Marquinhos Trad se filiou ao Partido Verde (PV), pelo qual é candidato a deputado federal.











