28 de março de 2024
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TSE decide prosseguir com ação de impugnação de mandato contra Dilma

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Ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram ontem (6), após votação  por cinco votos favoráveis, em sessão plenária, prosseguir com a Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIMS) 761 contra a presidente Dilma Rousseff(PT) e o vice-presidente Michel Temer, bem como a coligação Com a Força do Povo, por susposto abuso de poder político e econômico nas eleições 2014.

De acordo com o TSE, agora caberá a presidência da Corte se a relatoria da AIME ficará com o ministro Gilmar Mendes, primeiro a divergir do voto da relatora, ou com outro ministro do Tribunal. Conforme o TSE, a ação foi proposta pela coligação Muda Brasil, que teve Aécio Neves como candidato à Presidência da República em 2014.

Pedido

No pedido, o PSDB afirma, na AIME, que durante a campanha eleitoral de 2014 houve abuso de poder político de Dilma pela prática de desvio de finalidade na convocação de rede nacional de emissoras de radiodifusão; manipulação na divulgação de indicadores socioeconômicos – abuso cumulado com perpetração de fraude; uso indevido de prédios e equipamentos públicos para a realização de atos próprios de campanha e veiculação de publicidade institucional em período vedado.

De acordo com o documento entregue ao TSE,  os tucanos sustentam que ocorreu abuso de poder econômico e fraude, com a realização de gastos de campanha em valor que extrapola o limite informado; financiamento de campanha mediante doações oficiais de empreiteiras contratadas pela Petrobras como parte da distribuição de propinas; massiva propaganda eleitoral levada a efeito por meio de recursos geridos por entidades sindicais; transporte de eleitores por meio de organização supostamente não governamental que recebe verba pública para participação em comício na cidade de Petrolina (PE); uso indevido de meios de comunicação social consistente na utilização do horário eleitoral gratuito no rádio e na televisão para veicular mentiras; despesas irregulares – falta de comprovantes idôneos de significativa parcela das despesas efetuadas na campanha – e fraude na disseminação de falsas informações a respeito da extinção de programas sociais.

Segundo a sigla os fatos analisados em seu conjunto dão a exata dimensão do comprometimento da normalidade e legitimidade do pleito presidencial de 2014. Argumenta, ainda, que mesmo as questões que, isoladamente, não sejam consideradas suficientes para comprometer a lisura do pleito, devem ser analisadas conjuntamente entre si.