O partido Cidadania deve devolver R$ 1.550.926,92 ao Tesouro Nacional por uso irregular de verbas públicas, decidiu o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na 5ª.feira (9.mai). A decisão da Corte foi unânime.
A sentença é referente ao exercício financeiro de 2019. O partido teria investido menos de 5% nas femininas.
O ressarcimento deverá ser feito com recursos próprios e atualizados.
O TSE decidiu, ainda, que o partido deve aplicar mais R$ 382.311,41 em apoio a candidaturas femininas nas próximas eleições.
Ao acompanhar o voto da relatora, ministra Isabel Gallotti, o Plenário entendeu que houve insuficiência de aplicação mínima de 5% do total do Fundo Partidário na criação e na manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres naquele exercício financeiro.
As irregularidades nas contas do Cidadania equivalem a 9,97% dos recursos do Fundo Partidário recebidos pelo partido em 2019. Entre elas, a ministra Isabel Gallotti mencionou: ausência de comprovação da vinculação dos gastos com a atividade partidária e repasse indevido a diretórios estaduais suspensos, bem como despesas com transportes, viagens, hospedagens e passagens aéreas.
Em seu voto, a ministra reiterou que a comprovação de despesas custeadas com recursos do Fundo Partidário requer a apresentação de documento fiscal idôneo contendo a descrição detalhada do objeto, a data da emissão, o valor da operação e a identificação de quem emite o comprovante.