O Tribunal do Júri do Recanto das Emas, no Distrito Federal, condenou Antônio da Silva a 22 anos e dois meses de prisão por feminicídio qualificado.
A vítima, Viviane Silva, de 19 anos, tinha deficiência física e usava muleta para se locomover.
Na noite anterior ao crime, Viviane saiu com o acusado em seu carro e foram juntos ao Chamas Bar, onde consumiram bebidas alcoólicas. Depois, passaram por um parque de diversões e seguiram até um córrego no Condomínio Residencial Salomão Elias.
No local, Antônio manteve relação sexual com a jovem e, em seguida, desferiu golpes na cabeça dela. A vítima foi deixada sem vida no córrego e encontrada seminua na madrugada de 2 de junho de 2022.
O laudo do exame cadavérico apontou que Viviane morreu por asfixia por afogamento e traumatismo craniano. A Justiça considerou que o crime foi cometido contra pessoa com deficiência, o que agravou a pena.
Na sentença, a magistratura destacou o uso de recurso que dificultou a defesa da vítima. A pena base de 14 anos e três meses foi majorada por essa circunstância e pela qualificadora do feminicídio.
O Conselho de Sentença confirmou a materialidade do crime e a autoria de Antônio da Silva. Os jurados também reconheceram as qualificadoras apresentadas pelo Ministério Público.
O crime foi classificado como feminicídio praticado por razões da condição do sexo feminino, com evidente desprezo pela condição de mulher. Antônio deverá cumprir a pena em regime fechado.











