Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação civil pública, com pedido de liminar, contra o estado de Mato Grosso do Sul por violência policial desproporcional contra indígenas Guarani-Kaiowá e Terena na Reserva Indígena de Dourados. O caso ocorreu em 27 de novembro de 2024, quando a Polícia Militar interveio de forma violenta em uma manifestação pacífica que cobrava do estado o fornecimento de água potável.
A ação, apresentada pelo procurador da República Marco Antônio Delfino de Almeida, pede a condenação do estado por danos morais coletivos e individuais, alegando violação de direitos humanos fundamentais. Para o MPF, a repressão violenta, somada ao histórico de omissão do estado na garantia de serviços básicos à Reserva, configura “discriminação indireta, múltipla e racismo institucional contra os povos Guarani-Kaiowá e Terena”.
O documento destaca que a conduta da PMMS violou padrões internacionais de direitos humanos, citando precedente da Corte Interamericana no Caso Tavares Pereira vs. Brasil. O objetivo é responsabilizar o estado, combater a impunidade e impedir a repetição de episódios de violência institucional.
Segundo o MPF, a ação policial envolveu disparos de balas de borracha a curta distância, bombas de efeito moral e gás de pimenta, deixando indígenas feridos com lesões físicas e traumas psicológicos. Há ainda denúncias de invasões de domicílios sem mandado judicial, caracterizando abuso de autoridade.
O pedido de indenização se baseia na responsabilidade civil objetiva do Estado (art. 37, §6º da Constituição). Para os danos morais coletivos, o MPF requer valor mínimo de R$ 5 milhões, a ser revertido a projetos de segurança hídrica e alimentar nas comunidades indígenas. Já os danos individuais devem ser de, no mínimo, 40 salários mínimos para cada vítima com lesão corporal e de 30 salários mínimos para os demais manifestantes que tiveram direitos violados.
Além da reparação financeira, o MPF pede que a Justiça Federal imponha medidas estruturais ao estado. Entre elas, a apresentação, em 30 dias, de um plano para uso obrigatório de câmeras corporais em operações de controle de distúrbios e áreas de conflito, com prazo de 180 dias para implementação, e o início imediato de ações de assistência médica, psicológica e social aos indígenas atingidos.
A ação está em tramitação na Subseção Judiciária Federal de Dourados, que analisará o pedido de liminar.











