07 de dezembro de 2025
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IMPROBIDADE

Policial é condenado após usar veículo público para comprar Hilux em MS

Carlos Renato Ramos Nunes tem que devolver R$ 156 mil

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A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou o policial civil Carlos Renato Ramos Nunes por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito, após o uso indevido de um veículo público para fins particulares. A sentença foi proferida pela 2ª Vara de Direitos Difusos, Coletivos e Individuais Homogêneos de Campo Grande, no último dia 2 de outubro, em ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) por meio da 29ª Promotoria de Justiça.

De acordo com o processo, os fatos ocorreram em maio de 2017, quando o policial, então presidente do Instituto Eurípedes Barsanulfo, utilizou um Renault Duster Oroch, adquirido com recursos públicos destinados a ações sociais, como parte do pagamento pela compra de uma caminhonete Toyota Hilux, registrada em seu nome.

O veículo havia sido comprado com verbas de um convênio firmado entre o Instituto e a Secretaria de Estado de Direitos Humanos, Assistência Social e Trabalho, o que torna ilegal seu uso para fins particulares. A Justiça considerou configurados o desvio de finalidade e a apropriação indevida de bem público, determinando ressarcimento integral ao erário, multa e perda dos valores acrescidos indevidamente ao patrimônio.

A condenação totaliza R$ 156 mil, somando ressarcimento, multa civil e perda de valores obtidos de forma ilícita. A sentença ainda impõe ao réu a proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais e creditícios por 10 anos.

Durante a investigação, conduzida pela Controladoria-Geral do Estado e pela Polícia Judiciária, foi apurado que Carlos Renato apresentou documentos falsos à auditoria estadual, alegando que o veículo havia sofrido um acidente grave, com prejuízo de mais de R$ 48 mil. Contudo, perícias e depoimentos comprovaram que o dano foi de pequena monta e o reparo custou apenas R$ 9.134,29, valor coberto pela seguradora.

A decisão reconhece a prática de ato de improbidade administrativa por enriquecimento ilícito, conforme o artigo 9º, inciso XI, da Lei nº 8.429/1992, e determina que os valores sejam corrigidos pela taxa Selic até o pagamento integral. O caso será comunicado à Justiça Eleitoral e ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa.