Superior Tribunal Militar (STM) reformou, por unanimidade, a decisão da primeira instância e condenou dois soldados do Exército Brasileiro por violência contra inferior hierárquico. A pena, resultado de recurso do Ministério Público Militar (MPM), foi fixada em seis meses de detenção pelo trote violento aplicado contra recrutas recém-engajados.
Os abusos ocorreram em março de 2024 no 2º Batalhão de Polícia do Exército, em Osasco (SP). Segundo o MPM, seis soldados planejaram o trote contra novos praças de 2023. A primeira tentativa foi frustrada por um subtenente, mas os acusados reagendaram a ação para o dia seguinte, aproveitando a ausência de superiores.
As agressões incluíram chutes com coturno, golpes com tonfa e cintos do uniforme, além de banho com água fria. Recrutas que resistiram foram humilhados. Uma das vítimas apresentou hematomas nos braços, pernas, dorso e abdômen, conforme laudo do Instituto Médico Legal, que classificou as lesões como de natureza leve.
No dia seguinte, a vítima tentou cumprir expediente, mas precisou ser afastada ao ser vista com lesões durante o treinamento físico. A comunicação formal aos superiores só ocorreu após pressão dos familiares.
Inicialmente, o Conselho Permanente de Justiça (CPJ/Ex) da 1ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar, em São Paulo, havia absolvido dois réus e condenado os demais, com penas de seis a sete meses em regime aberto.
O MPM recorreu, pedindo condenação dos absolvidos. No STM, o relator do caso, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, acatou o recurso e unificou a pena dos réus em seis meses de detenção, com obrigação de comparecimento trimestral à Justiça Militar. Além disso, cada condenado deverá pagar R$ 1 mil de indenização por danos morais à vítima.











