01 de maio de 2024
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UCE e Expogrande fazem acordo para garantir meia-entrada em shows

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Após denúncia da Associação da União Campo-grandense de Estudantes (A-UCE) juntamente com o Instituto de Proteção e Estudo das Relações de Consumo do Brasil (IPEC), depois de três reuniões, finalmente a 25ª Promotoria de Justiça do Consumidor, o Procon, e a empresa Santo Show entraram em acordo para garantir a meia-entrada para os estudantes nos shows da 78ª Expogrande 2016. O Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) foi assinado na manhã da última terça-feira (14) entre as partes.

Especificamente para o show mais esperado do evento, de Wesley Safadão, nesta sexta-feira (15), não haverá limite de ingressos para estudantes na pista e será liberado mais 600 bilhetes para a área vip, os ingressos para o camarote não será disponibilizado pois já foi esgotado. A organização do evento irá disponibilizar os ingressos no posto de venda do Shopping Bosque dos Ipês.

Nos demais shows será disponibilizado meia entrada para todas os setores de ingresso individuais dentro da cota de 40%.

Conforme trecho da lei abaixo

§ 2º Observado o disposto no § 2º do art. 1º da Lei nº 12.933, de 2013, deverão constar os seguintes elementos na CIE:

I - nome completo e data de nascimento do estudante;

II - foto recente do estudante;

III - nome da instituição de ensino na qual o estudante esteja matriculado;

IV - grau de escolaridade; e

V - data de validade até o dia 31 de março do ano subsequente ao de sua expedição.

Art. 4º As entidades mencionadas nos incisos do § 1º do art. 3º deverão manter o documento comprobatório do vínculo do aluno com a instituição de ensino e disponibilizar banco de dados com o nome e o número de registro dos estudantes portadores da CIE, pelo mesmo prazo de validade da CIE, para eventuais consultas pelo Poder Público, estabelecimentos, produtoras e promotoras de eventos.

§ 1º É vedada a guarda de dados pessoais, após o vencimento do prazo de validade da CIE.

§ 2º Ficam assegurados o sigilo e a proteção de dados pessoais apurados no banco de dados referido no caput, sob responsabilidade das entidades mencionadas, vedada sua utilização para fins estranhos aos previstos neste Decreto.

As CIE confeccionada através de um sistema de gestão que gera o Número de Identificação e um QR Code cada estudante associado, sendo assim os promotores de eventos podem fazer a conferência usando um leitor de QR Code.