13 de fevereiro de 2026
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Conversando Direito

A Energisa me protestou, e agora?

A Energisa me protestou, e agora?

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu proibir o corte de energia pela falta de pagamento em razão da pandemia, essa decisão vale até 30 de junho.

Diante da impossibilidade de cortar a energia para obrigar os consumidores a negociar as contas em atraso, a concessionária de energia sul-mato-grossense começou a protestá-los.

Para quem não sabe, protesto é um ato realizado pelo tabelião com a finalidade de provar a inadimplência do devedor, bem como tornar o descumprimento público.

Para levar um débito a protesto é necessário ter um título de crédito ou algum documento que ateste a existência de dívida.

Com o título em mãos, o credor deve dirigir-se ao Tabelionato de Protestos, informar os dados e endereço do devedor, e solicitar o protesto.  

Atendidas as exigências, o Tabelião intimará o devedor para que, no prazo de 3 (três) dias, pague o valor devido. Havendo o pagamento, o título não será protestado. Contudo, caso o devedor não pague, será lavrado o protesto.

E essa conduta por parte da Energisa tem chocado alguns consumidores, uma vez que ao chegarem ao Cartório para tentar resolver a situação, se deparam com taxas e emolumentos que, por vezes, são tão altas quanto à própria fatura atrasada.

E sim, se o protesto foi devido, é do devedor a obrigação de pagar as despesas do Cartório.

Ou seja, a medida da ANEEL era para ajudar o consumidor em dificuldades financeiras, contudo a Energisa piorou um pouco mais sua situação, já que além de pagar as faturas em atraso, o consumidor terá que pagar as despesas cartorárias, bem como amargar a redução de crédito na praça (diminuição do SCORE), seja para compras a prazo, seja para financiamentos.

Mas atenção! Como em várias outras oportunidades, por descuido e descontrole administrativo, a Energisa pode acabar protestando quem não possui contas em atraso ou, até mesmo, contas que já foram negociadas.

Nesses casos o protesto é indevido!

E o consumidor deverá ir em busca de seus direitos, primeiro junto ao PROCON e, caso não resolva, deverá buscar um advogado de sua confiança, já que um protesto indevido pode gerar até mesmo indenização por danos morais!

E você, já foi vítima de algum abuso da Energisa/MS?

Caso tenha alguma dúvida ou sugestão de tema que queria ver por aqui, você pode me chamar no WhatsApp clicando aqui ou me mandar um e-mail: joao.alves-santos@hotmail.com

Até o próximo texto!

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