08 de maio de 2024
Campo Grande 31ºC

80 e 90

Prejudicados com planos financeiros da 'época' Collor terão dinheiro de volta

"O tribunal confirmou que os bancos devem pagar para os poupadores a diferença das perdas no rendimento de cadernetas de poupança causadas pelos planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2"

A- A+

Representantes de bancos, associações de defesa do consumidor e a Advocacia-Geral da União fecharam acordo para encerrar os processos na Justiça que tratam sobre perdas financeiras causadas por planos econômicos das décadas de 80 e 90.

O tribunal confirmou que os bancos devem pagar para os poupadores a diferença das perdas no rendimento de cadernetas de poupança causadas pelos planos Cruzado, Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2.

Os valores não foram divulgados oficialmente, mas há informações de que a indenização total deve variar entre R$ 11 bilhões e R$ 15 bilhões.

Procedimentos 

O valor definitivo e a forma de pagamento vão depender de uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). A Suprema Corte até começou a discutir a questão em 2013, mas o julgamento foi interrompido diversas vezes pela falta de quórum, devido ao impedimento de alguns ministros para julgar o caso.

Para entrar com ação individual, os correntistas precisam de cópias da carteira de identidade, do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e dos extratos da caderneta de poupança em janeiro e fevereiro de 1991. Os bancos costumam cobrar pelo extrato, que pode demorar alguns dias para ser emitido. Caso a instituição financeira não envie o documento antes do dia 31, o poupador pode iniciar o processo apenas com o protocolo do pedido de emissão do extrato.

Para tentar reaver o dinheiro, o correntista deve processar o banco onde tinha caderneta de poupança na época. Se o valor da perda for de até 40 salários mínimos, é possível ingressar no Juizado Especial Cível. Caso a perda seja menor que 20 salários mínimos, o correntista nem precisa contratar advogado.

Quem tinha poupança na Caixa Econômica Federal pode ingressar com a ação no Juizado Especial Federal. Nesse caso, o correntista só deverá contratar advogado se a perda for maior que 60 salários mínimos.