19 de abril de 2024
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Supermercado Comper

Supermercado Comper é condenado a pagar R$ 5 mil por vender torta estragada que provocou infecção

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É dever do supermercado conservar adequadamente os alimentos perecíveis, respondendo objetivamente perante o consumidor, a teor das disposições do Código de Defesa do Consumidor. Com este entendimento, a Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou a SDB  Comercio de Alimentos Ltda ( Supermercado Comper), de Cuiabá, a indenizar uma cliente, que desenvolveu infecção alimentar após consumir um produto estragado.

A pequena consumidora (rrepresentada no processo por sua mãe) foi até ao Comper e adquiriu uma torta mouse de chocolate para a comemoração do seu aniversário. Após o consumo da torta, ela e os demais convidados apresentaram infecção alimentar.

Ao julgar o recurso de Apelação interposto pela consumidora, a Segunda Câmara registrou que trata-se de uma relação de consumo, em que a responsabilidade civil do estabelecimento comercial é de ordem objetiva, isto é, independentemente de culpa, pelo negócio assumido de prestação eficaz dos serviços.

O supermercado foi condenado a pagar R$ 5 mil, a título de danos morais e R$ 41,97, pelos danos materiais sofridos pela consumidora. Conforme dados do processo atuou como relator neste julgamento o desembargador Dirceu dos Santos.