A Prefeitura de Rio Verde de Mato Grosso suspendeu o Pregão Eletrônico nº 21/2025, voltado à contratação de empresa especializada na administração e gerenciamento da frota municipal. A medida foi publicada no Diário Oficial do Município em 3 de julho, um dia antes da data prevista para a abertura das propostas, e tem como objetivo realizar ajustes no edital.
O certame previa a contratação de serviços de manutenção preventiva, corretiva e emergencial de veículos, com fornecimento de peças e sistema informatizado de controle. A suspensão ocorreu após questionamentos envolvendo cláusulas do edital.
Mesmo com a interrupção por parte da prefeitura, uma denúncia foi protocolada no Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) pela empresa P.C.A.E. Ltda., que alegou restrição ao direito de impugnar o edital e apontou ilegalidade em uma das cláusulas, que proíbe a empresa contratada de cobrar taxa de credenciamento dos fornecedores que vierem a integrar a rede de prestação de serviços.
De acordo com a denunciante, a vedação à cobrança interfere em relações contratuais de natureza privada e viola a liberdade comercial entre as partes. A empresa também argumentou que tentou apresentar impugnação pelo portal eletrônico da prefeitura, mas foi impedida, mesmo estando dentro do prazo legal de três dias úteis antes da abertura da sessão pública, conforme prevê a Lei nº 14.133/2021.
Diante das alegações, a empresa pediu ao TCE-MS a suspensão liminar da licitação, a alteração do edital e a republicação com reabertura de prazos. No entanto, o conselheiro substituto Célio Lima de Oliveira, relator do caso, indeferiu o pedido.
Na decisão publicada no Diário Oficial do TCE em 7 de julho, o conselheiro considerou que, como o próprio município já havia suspendido a licitação para realizar correções no edital, não se configurava risco iminente que justificasse a intervenção cautelar da Corte. A nova data para a retomada da licitação ainda será divulgada oficialmente pela administração municipal.










