08 de julho de 2025
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DECISÃO

TCE-MS declara licitação irregular e multa ex-prefeito de Anaurilândia

Edson Stefano Takazono foi responsabilizado por falhas no processo

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) declarou irregular o processo licitatório realizado pela Prefeitura de Anaurilândia para contratação de empresa responsável por enviar dados ao sistema do órgão.

A decisão foi proferida no julgamento do processo  que analisou a legalidade da licitação, do contrato e da execução financeira firmada em 2020 com a empresa OCM Software para Área Pública EIRELI – ME.

O ex-prefeito Edson Stefano Takazono foi responsabilizado por falhas no processo e multado em 50 Uferms, valor que corresponde atualmente a cerca de R$ 2.200,00. A sanção foi aplicada por ausência de planilha orçamentária de custos unitários, documento obrigatório nas contratações públicas conforme determina a antiga Lei 8.666/1993.

O contrato em questão, no valor de R$ 104.400,00, tinha como objetivo a prestação de serviços técnicos especializados relacionados ao envio de dados funcionais ao SICAP, sistema do próprio TCE-MS.

A equipe técnica e o Ministério Público de Contas (MPC) identificaram impropriedades no edital do Pregão Presencial nº 10/2020, como falta de planilha detalhada de custos e indicação incorreta do tipo de licitação (“menor preço por item”, quando deveria ser “menor preço global”).

Foi identificada ainda a ausência de Estudo Técnico Preliminar (ETP), que, no entanto, não foi considerada irregularidade devido à legislação vigente na época da contratação.

Apesar das falhas formais, o TCE considerou que não houve dano ao erário e que os serviços contratados foram efetivamente prestados. Por esse motivo, a formalização e a execução do contrato foram consideradas regulares.

Além da multa, o Tribunal fez uma série de recomendações à administração municipal, incluindo elaborar planilhas de custos unitários em futuras licitações, produzir Estudo Técnico Preliminar conforme a nova legislação (Lei 14.133/2021),  e identificar formalmente os servidores responsáveis por atestar o recebimento de produtos ou serviços contratados.

A decisão foi relatada pelo conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel e publicada no Diário Oficial do TCE-MS.