O Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) suspendeu de forma cautelar o Pregão Eletrônico nº 32/2025, aberto pela Prefeitura de Itaquiraí. A licitação previa a contratação de serviços de implantação, treinamento, conversão e locação mensal de sistemas de gestão pública em nuvem, com valor estimado em R$ 1,38 milhão. A decisão foi assinada pelo conselheiro substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel na última 6ª feira (12.set.25).
A análise da Divisão de Fiscalização de Contratações Públicas apontou falhas na fase preparatória do certame. Entre elas, a ausência de regulamentação municipal específica para o uso do Sistema de Registro de Preços, condição exigida pela Lei Federal nº 14.133/2021. Sem esse regulamento, o processo pode gerar insegurança jurídica.
Outro problema identificado foi a falta de cláusulas que tratem da transição ao final do contrato, como entrega das versões finais dos produtos, revogação de acessos, prazos de substituição e transferência de conhecimento. Segundo o Tribunal, a ausência desses pontos expõe a Administração ao risco de descontinuidade dos serviços.
O conselheiro destacou que permitir a continuidade da licitação nessas condições poderia levar a contratações desfavoráveis ao município, com possíveis prejuízos financeiros e operacionais. Além disso, eventual anulação do contrato após a assinatura traria ainda mais custos e dificuldades para a Administração.
A sessão pública do pregão estava marcada para o dia 19 de setembro, mas ficará paralisada até que as falhas sejam corrigidas. O prefeito Thalles Henrique Tomazelli, a secretária de Administração Vilma Angelina dos Santos Silva e o secretário de Planejamento e Finanças Edilson Luiz Pereira foram intimados a comprovar o cumprimento da decisão no prazo de cinco dias úteis. Caso contrário, poderão ser multados em 500 Uferms.
A Prefeitura também deverá se manifestar sobre as inconsistências apontadas pela fiscalização, apresentando documentos e justificativas que demonstrem a regularidade do edital ou a adoção das medidas corretivas. Somente após a análise do Tribunal de Contas será possível retomar o processo licitatório.











