A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região manteve a condenação de uma empresa ao pagamento de R$ 10,8 mil por dano moral a um funcionário que sofreu ofensas e constrangimentos no ambiente de trabalho. O valor corresponde a quatro vezes o último salário do empregado.
Segundo a sentença do juiz Gustavo Doreto Rodrigues, ficou comprovado que o trabalhador era alvo de chacotas e piadas de cunho sexual, além de ser chamado de “doido” por colegas de trabalho. Testemunhas relataram que os comentários ofensivos também envolviam boatos sobre a condição psicológica do empregado e ocorriam até na presença de um dos empregadores.
O trabalhador afirmou que chegou a reclamar ao chefe, mas nenhuma providência foi tomada. Ele disse ainda que evitava registrar denúncias por medo de represálias, já que os envolvidos portavam arma de fogo.
O relator do caso, desembargador César Fernandes Palumbo, destacou que as provas confirmaram as ofensas e apontaram outra irregularidade: a empresa teria convocado o trabalhador para atuar em carro-forte durante sua folga, mesmo sem habilitação para a função, o que foi considerado contraditório, já que ele havia sido considerado psicologicamente inapto em seleção interna.
Embora não tenha sido reconhecido o assédio moral contínuo, o tribunal entendeu que as condutas feriram a dignidade e a honra do empregado, justificando a indenização. O valor foi fixado com base na gravidade do caso, nos impactos à vítima e na capacidade econômica das partes, conforme os artigos 223-F e 223-G da CLT.










