07 de dezembro de 2025
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IMPROBIDADE

Ex-prefeito de Bandeirantes é condenado por usar recursos públicos para autopromoção

TJMS aplicou multa milionária e restrições contra o ex-gestor

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) condenou o ex-prefeito de Bandeirantes, Álvaro Urt, por ato de improbidade administrativa, após reconhecer o uso indevido de recursos públicos para promoção pessoal em canais oficiais de comunicação. A decisão da 1ª Câmara Cível, em sessão virtual, reformou a sentença de primeira instância e atendeu ao recurso de apelação do Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS).

A ação teve como base publicações feitas em 2020 no site oficial e nas redes sociais da Prefeitura, além do perfil pessoal de Álvaro Urt. As postagens destacavam obras e serviços públicos, mas davam ênfase ao nome e à imagem do gestor, o que viola o princípio da impessoalidade previsto no artigo 37, §1º, da Constituição Federal.

Mesmo após recomendação ministerial, Urt manteve a prática, o que evidenciou dolo específico. O TJMS destacou que, apesar da revogação do inciso I do artigo 11 da antiga redação da Lei de Improbidade pela Lei nº 14.230/2021, a conduta continua configurada no novo inciso XII, pela regra da continuidade normativo-típica.

Diante da gravidade e da reincidência, foram aplicadas as sanções previstas no artigo 12, inciso III, da Lei nº 8.429/1992: multa civil de dez vezes o valor da remuneração recebida na época, corrigida monetariamente e acrescida de juros, além da proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios fiscais por três anos. A suspensão dos direitos políticos foi afastada porque não houve dano direto ao erário ou enriquecimento ilícito.