05 de dezembro de 2025
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MP dá prazo para prefeitura de MS criar plano para crianças vítimas de violência

Medida cobra a estruturação de políticas públicas articuladas e integradas

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS), por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Nova Andradina, emitiu recomendação para que o município e o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente adotem providências imediatas visando à criação de um Plano Municipal Decenal de Prevenção, Enfrentamento e Atendimento Especializado a Crianças e Adolescentes Vítimas ou Testemunhas de Violência, conforme determina a Lei Federal nº 13.431/2017 e o Decreto nº 9.603/2018.

A medida foi oficializada por meio de recomendação e cobra a estruturação de políticas públicas articuladas e integradas entre os setores de saúde, educação, assistência social, segurança pública e justiça, com foco no atendimento humanizado e na proteção de vítimas de violência, especialmente de natureza sexual.

Entre as principais ações exigidas está a criação de um Comitê de Gestão Colegiada, no âmbito do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), com prazo de 60 dias para ser instituído. Após essa etapa, o município deverá, em até 120 dias, elaborar e publicar o Plano Municipal Decenal, que deve incluir protocolos de atendimento, formação continuada de profissionais e estratégias para evitar a revitimização de crianças e adolescentes.

O plano deverá prever, por exemplo, a notificação obrigatória de casos suspeitos de violência nas escolas e unidades de saúde, a estruturação de serviços de atendimento especializado e a implantação de uma rede de proteção formal, com definição de fluxos e responsabilidades dos diversos órgãos envolvidos.

O MP também recomendou o remanejamento de recursos do orçamento municipal para custear ações e serviços que demandem execução imediata, como atendimento emergencial em saúde e escuta especializada. Além disso, o município tem até 90 dias para apresentar o plano com cronograma de execução, destacando as ações que podem ser implementadas de imediato.

As autoridades municipais devem comunicar formalmente ao MP, em até 20 dias úteis, se irão acatar a recomendação. O documento foi assinado pelos promotores de Justiça Murilo Hamati Gonçalves e William Marra Silva Júnior.