O Conselho Superior do Ministério Público de Mato Grosso do Sul aprovou, por unanimidade, um Acordo de Não Persecução Cível firmado entre a prefeita de Água Clara, Gerolina da Silva Alves, e a 1ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social da comarca. O procedimento apurava possível ato de improbidade administrativa por promoção pessoal indevida.
Segundo o Ministério Público, a investigação apontou que a prefeita determinou a pintura de diversos prédios públicos com a cor rosa, não prevista como oficial, associada à sua identidade política e eleitoral. A conduta, de acordo com a apuração, teria violado os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade administrativa, previstos no artigo 37 da Constituição Federal e no artigo 11, inciso XII, da Lei nº 8.429/92.
O acordo aprovado estabelece que a prefeita deve repintar os prédios às suas próprias expensas, abster-se de repetir condutas semelhantes, pagar multa civil de R$ 15.088,30 e cumprir cláusulas de acompanhamento e fiscalização. O descumprimento pode gerar multa adicional e vencimento antecipado das obrigações.
Conforme publicado no Diário Oficial do MP, a deliberação, relatada pelo conselheiro Adhemar Mombrum de Carvalho Neto, destacou que o instrumento está em conformidade com os requisitos legais e regulamentares, contemplando sanções em caso de descumprimento e participação expressa do ente público lesado.










