14 de dezembro de 2025
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RECOMENDAÇÃO

Prefeito de Ladário deve anular contrato de R$ 1 milhão para escapar de processo

MPMS questiona contratação da Engeluga Engenharia sem licitação

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O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou que o prefeito de Ladário, Munir Sadeq Ramunieh, e o secretário de Infraestrutura e Serviços Públicos, Waldecyr Ferreira de Arruda, anulem um contrato de R$ 1,08 milhão firmado com a empresa Engeluga Engenharia LTDA.

A medida foi formalizada pela Recomendação nº 06/2025, expedida pelo promotor Rodrigo Corrêa Amaro, da 5ª Promotoria de Justiça de Corumbá. Segundo o MP, o contrato foi fechado por inexigibilidade de licitação, mas não há justificativa legal para esse tipo de contratação, já que os serviços listados são de caráter comum.

Entre as atividades contratadas estão supervisão e fiscalização de obras, elaboração de projetos básicos e complementares, além de acompanhamento de execuções e emissão de pareceres técnicos. De acordo com o Ministério Público, essas funções fazem parte da rotina da Secretaria de Infraestrutura e deveriam ser executadas por engenheiros do quadro municipal.

A Prefeitura alegou que não possui servidores suficientes para desempenhar essas funções e que a contratação externa seria necessária para dar andamento às demandas. No entanto, o MP rebateu esse argumento, afirmando que a falta de profissionais não pode justificar a dispensa de licitação.

“São serviços genéricos, de natureza continuada e rotineira. Atividades como essas deveriam ser desempenhadas pela Secretaria Municipal de Infraestrutura e não há qualquer singularidade que justifique a contratação direta de empresa privada”, destacou o promotor Rodrigo Corrêa Amaro no texto.

O prefeito Munir e o secretário Waldecyr têm 10 dias úteis para informar ao MP se acatarão a recomendação. Caso contrário, o órgão poderá recorrer à Justiça para buscar a anulação do contrato e a responsabilização dos agentes públicos envolvidos.

Além disso, a recomendação alerta que a Prefeitura deve se abster de realizar novas contratações semelhantes sem licitação, sob pena de novas medidas judiciais.