14 de dezembro de 2025
Campo Grande 24ºC

LICITAÇÃO

Prefeito é impedido de licitar R$ 623 mil em mobília por 'excesso de exigências'

Análise do TCE-MS entendeu postura como restritiva

A- A+

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) determinou a suspensão do Pregão Presencial nº 31/2025 da Prefeitura de Fátima do Sul, por meio de medida cautelar. O certame previa o registro de preços para futura compra de bens permanentes, como mobiliário, com valor estimado em R$ 623.948,57.

A medida foi adotada após denúncia que apontou possíveis irregularidades no edital. Entre os problemas listados estão: exigência excessiva de laudos e certificados técnicos, como registro no CREA e apresentação de ART, considerados incompatíveis com a natureza dos itens; falta de justificativa para os quantitativos licitados; exigência indevida de certidão negativa de débitos municipais; ausência de motivação para escolha da modalidade presencial em vez da eletrônica; indefinição sobre os critérios de lances; inversão não justificada das fases da licitação; e ausência de publicação dos responsáveis pelo certame, além da não comprovação de que o processo foi disponibilizado no sistema e-Sfinge do TCE-MS.

De acordo com o relatório técnico, "ficou evidenciado que algumas exigências do edital, especialmente relacionadas à qualificação técnica, poderiam restringir a participação de empresas, reduzindo a competitividade."

O TCE-MS destacou que a decisão visa garantir transparência, legalidade e interesse público no processo.

Com isso, a prefeitura deve suspender imediatamente o pregão e tem prazo de cinco dias úteis para comprovar o cumprimento da decisão, além de apresentar justificativas ou correções. O município também deverá encaminhar ao TCE-MS toda a documentação do processo, incluindo o Estudo Técnico Preliminar (ETP).