17 de abril de 2024
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Reincidente, Supermercado Comper é novamente multado pelo MPE

Desrespeito ao consumidor Após uma denúncia do Ministério Público a vigilância sanitária realizou uma inspeção e identificou irregularidades. F1- A rede de supermercado Comper, foi condenada a pagar indenização de R$ 142,7 mil de multa por come

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A simples ida ao supermercado requer atenção redobrada do consumidor para evitar cair em armadilhas. O olhar atento evita problemas para o bolso e mesmo para o estômago. A lista de surpresas inclui desde preços diferentes em relação aos informados nas gôndolas, produtos com prazos de validade vencidos e até com embalagens adulteradas.

Vender produtos fora do prazo de validade é crime. Mesmo assim, não é tão difícil encontrar algum item vencido nas prateleiras e embalagens nos supermercados.

Em Cuiabá, a rede de supermercado Comper, mais uma vez foi condenada a pagar indenização de R$ 142,7 mil de multa por comercializar produtos vencidos, impróprios para o consumo descumprindo normas da Vigilância Sanitária.

Após denúncias, a Vigilância realizou uma inspeção na rede e encontrou várias irregularidades, que o violam o direito do consumidor.

A ação foi imposta em 2010 pelo Ministério Público Estadual(MPE), onde o processo incluiu duas unidade da rede. De acordo com o relatório da vigilância foram encontrados irregularidades nas áreas de panificação, rotisseria, restaurante, açougue, peixaria, refeitórios de funcionários, vestuários, repouso e banheiro de funcionários, assim como depósitos, câmaras frias, áreas de vendas, casa de maquinas e resíduos.

Segundo denúncia do MPE, o Comper comercializa produtos vencidos e reembalados , sem informação quanto ao prazo de validade, temperatura inadequada, sem controle de qualidades de informações.

Diante dos fatos, o juiz Luís Aparecido Bertolucci Júnior, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou que a rede de supermercados Comper pague multa por dano moral coletivo no valor de R$ 142.782,01. A empresa foi notificada para regularizar as irregularidades, tendo prazo de 15 dias , sob o prazo de interdição.

A Assessoria de Imprensa do Comper informou que a ação trata um caso de 2010, quando todas as providências foram tomadas. A rede reforçou que o fato foi isolado e não trata rotina operacional da rede.

Dados registrados no Sistema Nacional de Informações de Defesa do Consumidor (Sindec), no Procon-MT, em 2016 foram 55 denúncias, no ano seguinte, 57 e do começo de 2018  até o último dia 18 , 11 casos , totalizando 123 ocorrências nos últimos anos.

Para a dona de casa Joanice Freitas, pela rede de supermercados ser reincidente, a notícia é assustadora, pois,  mostra um cenário muito complicado, já que boa parte dos consumidores não tem o hábito de conferir prazos de validade, nem tampouco a composição dos produtos que adquire.

O mecânico Joaquim Silva, lamenta que apesar das multas a rede continua a cometer as mesmas infrações. “O estabelecimento desrespeita a população e coloca em risco a nossa saúde”, completou a consumidor.

De acordo com manicure Lindiane Damião esse tipo de situação ocorre devido à falta investimento por parte dos estabelecimentos. “Acredito que seja questão de investimento, de priorizar e dar atenção para que não se tenha mais a exposição desses produtos nas gôndolas”, pontua.

Devido aos fatos, o Procon tem realizado constante operações para tentar inibir as irregularidades nas redes de supermercado. A assessoria do órgão informou que os consumidores devem ficar atentos na hora da compra e denunciem as irregularidades.

Fato recente

Na semana passada no supermercado Comper, localizado na Rua Barão de Melgaço. O consumidor, Roberto Carlos de Arruda denunciou através de um vídeo nas redes sociais que comprou um pedaço de mortadela vencida e com o prazo de validade adulterado pelo próprio estabelecimento.

Irregularidade

O desrespeito ocorreu no supermercado Comper, da Avenida Miguel Sutil, onde foram  interditadas a área da padaria, câmara fria, da área refrigerada de frutas, legumes e verduras, do açougue, da peixaria, da área de frios e do refeitório dos funcionários.

No Hiper Comper do CPA foi determinada a interdição da área de panificação, da rotisseria, do restaurante, do açougue, da peixaria e das câmaras frias. 

O MPE requisitou ainda que as unidades Supermercado Comper, Av. Miguel Sutil, Supermercado Comper, Av. Fernando Côrrea da Costa e Hiper Comper - CPA se “abstenham de vender, expor à venda, ou, de qualquer forma, entregar ao consumo produtos com o prazo de validade vencida”.

De acordo com a ação civil proposta pelo Ministério Público Estadual (MPE), a fiscalização da Coordenadoria de Vigilância Sanitária encontrou diversas irregularidades nas unidades e recomendou a interdição das mesmas até que tais pendências sejam sanadas, pedido acolhido pelo juiz.

A Ação, em 2010, visa proteger consumidores por causa da prática de vender produtos estratados e irregularidades encontradas na área de panificação, rotisseria, restaurante, açougue, peixaria e refeitório de funcionários.

De acordo com o MPE, as unidades estavam expondo e vendendo produtos impróprios para o consumo, fato que atenta “contra a vida humana, a saúde, a integridade e o patrimônio dos consumidores”.

Outro lado

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa do para saber posicionamento do supermercado Comper. Mas até o fechamento desta edição não obteve respostas.