A Justiça de Campo Grande condenou solidariamente duas empresas ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00, além da substituição de um notebook defeituoso. A decisão, proferida pela 10ª Vara Cível de Campo Grande, é resultado de uma ação judicial movida por uma consumidora que adquiriu um Macbook e enfrentou problemas com o equipamento e com a assistência técnica autorizada.
A consumidora adquiriu um notebook da marca Apple em janeiro de 2021. Em setembro do mesmo ano, o equipamento apresentou um defeito na tela, identificado como uma mancha semelhante a uma falha de pixel. Ela levou o notebook à assistência técnica autorizada para análise, mas foi informada de que o problema havia sido causado por um suposto impacto na tela, o que não seria coberto pela garantia. A assistência técnica sugeriu a substituição da tela por um custo de R$ 3.140,00, valor que a consumidora não aceitou, uma vez que alegou não ter causado o dano.
Diante do impasse, a consumidora recorreu à Justiça, solicitando a substituição do notebook por outro de igual modelo e qualidade, além de uma indenização por danos morais devido à má prestação do serviço. As empresas envolvidas, tanto a fabricante quanto a assistência técnica, negaram a responsabilidade pelo defeito e argumentaram que o dano foi causado por mau uso.
No entanto, a sentença considerou procedente o pedido da consumidora. A juíza Sueli Garcia destacou que a responsabilidade de provar que o dano não ocorreu durante o período de garantia recai sobre as empresas, que não conseguiram apresentar provas suficientes para refutar a alegação da consumidora. Além disso, o juiz entendeu que a situação ultrapassou os limites de um mero aborrecimento, justificando assim a indenização por danos morais.
A decisão final determinou a substituição do notebook defeituoso por outro da mesma espécie e em perfeitas condições de uso, conforme prevê o Código de Defesa do Consumidor. Além disso, foi estabelecido o pagamento de R$ 5.000,00 a título de danos morais, com correção monetária e juros de mora. As empresas também foram condenadas ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, fixados em 10% do valor total da condenação.
A sentença foi divulgada no Diário Oficial do TJMS (Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul), disponível para consulta pública.