14 de dezembro de 2025
Campo Grande 28ºC

CAMPO GRANDE (MS)

Prefeitura faz acordo para pagar R$ 8,7 milhões a entidades sociais

Valor referente a emendas parlamentares será pago em parcelas de R$ 1,4 milhão

A- A+

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) firmou na 6ª feira (25.jul.25), um acordo com o município de Campo Grande para regularizar os repasses de emendas parlamentares de 2024 a entidades da sociedade civil.

O compromisso foi celebrado pela Promotoria de Direitos Humanos de Campo Grande e pelo Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica (Compor), e prevê pagamentos mensais de pelo menos R$ 1.450.000,00, totalizando R$ 8.700.000,00 até dezembro de 2025. Os valores estão previstos na Lei Municipal nº 7.367/2024.

As entidades beneficiadas atuam no atendimento a pessoas com deficiência, em situação de vulnerabilidade ou de rua e serão atendidas com verbas destinadas ao FMIS (Fundo Municipal de Investimentos Sociais). As tratativas ocorreram com as secretarias municipais de Saúde (Sesau), Assistência Social (SAS), Fazenda e Governo, com base em procedimentos instaurados tanto no Compor quanto na 67ª Promotoria de Justiça.

Segundo o Promotor de Justiça Paulo Roberto Gonçalves Ishikawa, coordenador do Compor, o centro atua como espaço de mediação. “O Compor é um local de diálogo e de conversa. Somos todos do poder público, instituições pensando em melhorar a sociedade, então, a gente precisa conversar. A Promotora Paula trouxe essa questão para o Compor e a Prefeitura assumiu a responsabilidade por esses pagamentos em relação a 2024. Esse é o nosso objetivo de hoje”, declarou.

A Promotora de Justiça Paula Volpe agradeceu o empenho das partes envolvidas. “Nós conseguimos. Não foi fácil, estamos à par das dificuldades todas, então, nosso muito obrigado, não só em meu nome, mas sobretudo em nome das instituições”, afirmou.

O acordo determina que os repasses sigam os critérios da Lei Federal nº 13.019/2014, que rege parcerias com o terceiro setor, e exige o envio mensal de comprovantes ao MPMS. O documento tem força de título executivo extrajudicial e poderá ser cobrado judicialmente em caso de descumprimento.