01 de maio de 2024
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UNÂNIME

Forças Armadas não é 'poder moderador', decide STF

Supremo esclarece que não há um 'poder militar' no regime constitucional brasileiro

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Os onze ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiram que Forças Armadas não tem permissão de  "intervenção militar constitucional" ou de um papel de "poder moderador" a luz da Constituição Federal do Brasil.

O esclarecimento ocorreu em uma ação do PDT relatada pelo ministro Luiz Fux, julgada em plenário virtual. “A exegese do artigo 142 em comento repele o entendimento de uso das Forças Armadas como árbitro autorizado a intervir em questões de política interna sob o pretexto de garantir o equilíbrio ou de resolver conflitos entre os Poderes, uma vez que sua leitura deve ser realizada de forma sistemática com o ordenamento pátrio, notadamente quanto a separação de Poderes, adotada pela própria Constituição de 1988, não havendo que se falar na criação de um Poder com competências constitucionais superiores aos outros, tampouco com poder de moderação”, disse Fux. 

Alexandre de Moraes apresentou seu voto na última 6ª feira (5.abr) e afirmou que o entendimento dos militares como “poder moderador” é uma “interpretação golpista”. “Exatamente em virtude da necessidade de garantir o Estado Democrático de Direito por meio da divisão das funções estatais em poderes civis, nunca na história de países democráticos, houve a previsão das Forças Armadas como um dos Poderes de Estado, ou mais grave ainda – como se pretendeu em pífia, absurda e antidemocrática ‘interpretação golpista’– nunca houve a previsão das Forças Armadas como ‘poder moderador’ , acima dos demais poderes do Estado” , diz trecho do voto. Eis a íntegra.  

Com essa decisão, o STF reforça o que deveria ser óbvio: que as Forças Armadas são instituições subordinadas aos poderes civis e destinadas à defesa da Pátria e à garantia dos poderes constitucionais.

O ministro Flávio Dino destacou a necessidade de eliminar interpretações que distorçam o sentido do artigo 142 da Constituição, afirmando que não há um "poder militar" no regime constitucional brasileiro. "Dúvida não paira de que devem ser eliminadas quaisquer teses que ultrapassem ou fraudem o real sentido do artigo 142 da Constituição Federal, fixado de modo imperativo e inequívoco por este Supremo Tribunal”, disse Dino.