A nova politica de controle interno foi aprovada por unanimidade na sessão desta quarta-feira e estabelece mais uma conquista para a sociedade: o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul compromissado amplamente com a transparência. A finalidade é subsidiar o Corpo Diretivo de informações e elementos técnicos para a tomada de decisões e, também, como mecanismo preventivo para assegurar a administração correta dos bens, eficiência e eficácia da gestão orçamentária, financeira, patrimonial e contábil. “Na prática isso significa a garantia do mais amplo e irrestrito cumprimento da transparência, uma das principais metas de nossa gestão”, afirmou o conselheiro Waldir Neves.
A medida do presidente do TCE-MS, conselheiro Waldir Neves, foi saudada como um grande avanço por parte dos demais conselheiros e também pelo procurador geral do Ministério Público de Contas (MPC), Aedo Camillo. O conselheiro Waldir Neves ressaltou que a criação do Controle Interno é uma conquista de todos, “pois adotamos aqui no TCE-MS um modelo de gestão colegiado onde todos os conselheiros são ouvidos e chamados a participar”.
Para o conselheiro Waldir Neves, além cumprir com os preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), “a resolução atende plenamente o conceito de transparência, na medida em que o controle interno é um mecanismo que permite manter o equilíbrio na relação entre a Administração Pública e a sociedade, assegurando oportunidade aos cidadãos de acesso às informações sobre a gestão do Tribunal de Contas”, afirmou.
De acordo com o projeto de resolução “o Sistema de Controle Interno do Tribunal visa orientar a correta gestão dos recursos públicos no âmbito do órgão, preservando seus interesses e prevenindo a ocorrência de irregularidades, por intermédio do acompanhamento da execução orçamentária, financeira e contábil, consubstanciado na aplicação das técnicas de trabalho”.
A resolução destaca que o Controle Interno permite acompanhar e avaliar o cumprimento da programação das atividades e projetos, com vistas a comprovar a conformidade de sua execução; avaliar a gestão, visando comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos, bem como examinar os resultados quanto à economicidade e o atendimento aos princípios reguladores da Administração Pública e contribuir para o aperfeiçoamento da gestão das unidades organizacionais, nos aspectos de planejamento, supervisão, execução e monitoramento de suas atividades.