08 de dezembro de 2025
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TCE-MS

Tribunal rejeita denúncia contra Prefeitura de Dourados por publicidade ilegal

Corte arquivou o caso alegando falta de competência

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O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) decidiu não admitir uma denúncia anônima que acusava a Prefeitura de Dourados de violar princípios constitucionais de publicidade e impessoalidade. As alegações eram de que o portal oficial do município promoveu o pagamento antecipado de salários, sem mencionar que a prática já vinha sendo adotada pela gestão anterior.

Conforme apurado, foi enviado à Corte o relato de que o Executivo municipal, sob a gestão do Prefeito Marçal Filho, teria violado o artigo 37 da Constituição Federal ao noticiar o pagamento antecipado de salários pelo sexto mês consecutivo.

O denunciante argumentou que essa divulgação omitiu deliberadamente que a gestão anterior já realizava o adiantamento há 48 meses, configurando uso da máquina pública para promoção da administração atual e um possível ato de improbidade administrativa. Links para as publicações no portal oficial foram apresentados como prova.

No entanto, o Conselheiro Presidente Flávio Kayatt decidiu por não admitir a denúncia e determinar seu arquivamento. A fundamentação do Tribunal aponta que a matéria em questão escapa à competência constitucional dos Tribunais de Contas. O TCE/MS esclareceu que sua missão principal é fiscalizar a gestão contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial de recursos públicos.

A decisão enfatiza que o cerne da denúncia não se baseia em uma irregularidade na gestão financeira, como desvio de recursos ou pagamentos indevidos. Pelo contrário, a queixa é sobre a forma de comunicação de um ato de gestão que é fiscalmente regular, o pagamento de salários.

O Tribunal argumentou que a apuração de violações aos princípios da impessoalidade e moralidade administrativa, quando desprovidas de um dano concreto ao erário ou de uma irregularidade fiscal direta, não se insere em seu espectro de atuação.

Nesses casos, a análise de atos com suposto viés de promoção pessoal ou de improbidade administrativa é atribuição de outros órgãos de controle, como o Ministério Público, para propor as ações cabíveis, e o Poder Judiciário, para processar e julgar tais demandas, explicou o conselheiro em sua decisão.