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ELEIÇÕES 2020 | CAMPO GRANDE

TSE esclarece que votos em Harfouche serão "anulados sub judice"

Os votos dos candidatos indeferidos sub judice não são contabilizados no resultado geral

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A dúvida de eleitores do candidato do Avante, Promotor Harfouche nas eleições para prefeito em Campo Grande, que acorrerão depois de amanhã, domingo (15.nov.2020), é: valerá ou não o voto que for depositado no candidato? Isso porquê o Harfouche teve o registro de candidatura indeferida, após o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manter decisão do juiz Roberto Ferreira Filho, da 053ª Zona Eleitoral, que cassou o registro da candidatura do procurador de Justiça  na 4ª-feira (11.nov). Devido a ele não ter deixado o cargo para concorrer a vaga na prefeitura.  

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de MS, nesse ano ocorreram mudanças nas instâncias superiores eleitorais, nesse caso, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e é lá que está o esclarecimento sobre como será classificado o voto em Harfouche. Serão chamados de “anulados sub judice”, na prática, ainda não serão validados os votos, mas segundo a resolução, o eleitor será informado sobre isso na hora do voto. 

Os objetivos das mudança foram dar maior transparência a todos os votos dados pelos eleitores a candidatos, o prestígio à vontade do eleitor que foi às urnas e a igualdade entre os candidatos que ainda aguardam uma decisão favorável na Justiça.

É preciso ressaltar que os votos dos candidatos indeferidos sub judice não são contabilizados no resultado geral, o que somente mudará se ele tiver êxito no recurso judicial. Mas, com a nova forma de divulgação, o eleitor poderá saber quantos votos recebeu o candidato e qual percentual dos votos totais está sujeita a alteração.

Quanto aos votos em candidato cujo registro já estava indeferido definitivamente no dia da votação, eles são anulados e não são contabilizados para qualquer finalidade. O mesmo acontece quando o eleitor vota branco ou nulo por vontade própria. Esses votos não são considerados para nenhum fim e assim permanecerão.Os votos passarão a ser considerados anulados em caráter definitivo se a decisão de indeferimento, cancelamento ou não conhecimento do registro transitar em julgado ou for confirmada por decisão colegiada do Tribunal Superior Eleitoral, ainda que haja recurso. A outra hipótese ocorre quando a decisão de cassação do registro transitar em julgado ou adquirir eficácia em função da cessação ou revogação do efeito suspensivo.

Em vídeo, o Promotor Harfouche disse nesta 6ª-feira (15.nov.2020), que podem anular até mesmo a eleição, mas nas palavras dele, o eleitor que votar nele não terá anulação de voto. Apesar disso, não é o que diz a resolução do TSE. 

O CASO 

Harfouche passa pela situação após na manhã da 4ª-feira (11.nov), o relator do processo, juiz eleitoral Juliano Tannus, negou provimento ao recurso e manteve sentença do juiz Roberto Ferreira Filho, da 053ª Zona Eleitoral, que cassou o registro da candidatura do procurador de Justiça.

Para Harfouche, os candidatos adversários estão com medo da disputa, entre eles, os candidatos Marquinhos Trad e Esacheu Nascimento, que tentam impugnar a candidatura de Harfouche, alegando que ele não pode se candidatar porque é membro do Ministério Público (MPMS).

Apesar de o argumento dos adversários ter aporte na Lei, Harfouche diz que não existe impedimento no caso dele porque a carreira no MPMS se iniciou 12 anos antes da Emenda Constitucional n° 45, de 08 de dezembro de 2004, publicada em 31.12.2004, que determinou significativas mudanças no Poder Judiciário, em especial na Justiça do Trabalho, com a ampliação de sua competência, através da nova redação dada ao art.114 da Constituição Federal, passando a aplicar as mesmas regras de inelegibilidade dos magistrados a membros do MP. 

A costura e esse argumento foi levantado por adversários em 2018, quando Harfouche foi o candidato ao Senado mais votado em Campo Grande. Porém, a Justiça decidiu que ele poderia sim concorrer sem se afastar definitivamente do MP, porque sua carreira é anterior a Emenda 45.