25 de abril de 2024
Campo Grande 32ºC

Bernal sanciona Lei que dispõe sobre utilização de depósitos judiciais

A- A+

Após longa tratativa com vereadores da Câmara Municipal de Campo Grande para aprovar matéria referente a utilização de depósitos judiciais, o prefeito da Capital, Alcides Bernal (PP) sancionou, em edição extra do Diogrande ( Diário Oficial de Campo Grande), publçicada na última sexta-feira (4), a Lei  nº 5.628,  que dispõe sobre a utilização, pelo Município, dos depósitos judiciais e administrativos, de que trata a Lei Complementar Federal nº 151, de 5 de agosto de 2015 e dá outras providenciais.  

De acordo com a determinação, os valores de depósitos judiciais e administrativos em dinheiro referentes a processos judiciais ou administrativos, tributários ou não tributários, nos quais o Município for parte, existentes ou efetuados em instituição financeira oficial contratada pelo Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso do Sul, deverão ser transferidos para o Tesouro Municipal.

Segundo a medida, a instituição financeira oficial contratada pelo Poder Judiciário do Estado transferirá para a conta única do Tesouro do Município, o correspondente a 70% (setenta por cento) do valor atualizado dos depósitos referentes aos processos judiciais e administrativos, bem como os respectivos acessórios. Conforme a lei em vigor, o montante dos depósitos judiciais e administrativos não repassados ao Tesouro do Município, constituirá fundo de reserva referido, cujo saldo não poderá ser inferior a 30% (trinta por cento) do total dos depósitos, acrescidos da remuneração que lhes foi atribuída. O fundo de reserva será gerido pelo TJ/MS (Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul), por meio de instituição financeira oficial contratada ou conveniada, na forma da legislação vigente.

Demora

De acordo com vice-presidente da Comissão de Finanças da Câmara, vereador Eduardo Romero (Rede Sustentabilidade) mesmo sancionada a lei, a liberação do recurso não é garantida, nem imediata. Segundo Romero, os valores podem retornar ao tesouro municipal apenas no mês de março. “Mesmo com autorização, o dinheiro não estará na conta no dia seguinte para ser usado para pagamento de folha. Recursos de depósitos judiciais têm fundo e uso específico. É muito sério isso, até porque não se pode usar esse dinheiro sem haver comprometimento financeiro para quando o Município possa arcar com pagamentos se perder ações na Justiça”, explica. 

Conforme legislação, recursos repassados ao Município, ressalvados os destinados ao fundo de reserva, serão aplicados, exclusivamente, no pagamento de:  precatórios judiciais de qualquer natureza; dívida pública fundada, caso a lei orçamentária preveja dotações suficientes para o pagamento da totalidade dos precatórios judiciais exigíveis no exercício e não remanesçam precatórios não pagos referentes aos exercícios anteriores; bem como despesas de capital, caso a lei orçamentária preveja dotações suficientes para o pagamento da totalidade dos precatórios judiciais exigíveis no exercício, não remanesçam precatórios não pagos referentes aos exercícios anteriores e o Município não conte com compromissos classificados como dívida pública fundada;  e por fim, no pagamento de  recomposição dos fluxos de pagamento e do equilíbrio atuarial do fundo de previdência referente ao regime próprio.