28 de março de 2024
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POLÍTICA | DEPUTADO FEDERAL

Vander Loubet é absolvido 11 anos após abertura de inquérito da cervejaria

Esquema apontado por delator da Odebrecht levou o parlamentar e empresários a travar batalhas judiciais para provar a inocência

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O deputado federal Vander Loubet (PT), foi absolvido de acusação feita pelo Ministério Público Federal (MPF) de que ele supostamente teria recebido R$ 50 mil por meio de “Caixa 3”, há 11 anos, do Grupo de  cervejaria Petrópolis, usando o CNPJ de outra empresa. A denúncia de falsidade ideológica não se sustentou em provas e nesta quinta-feira (30.set.21) o Juiz da 8ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul, Luiz Felipe Medeiros Vieira, determinou o arquivamento do caso.

Em 3 de abril de 2018 a Procuradoria Geral da República (PGR) havia oferecido denúncia contra Vander, mas o Supremo Tribunal Federal (STF) argumentou que não tinha prerrogativa, pois, Vander estava fora do exercício que cabe a instância federal quando acusado. Com isso, a denúncia ‘desceu’ para ser julgada pela Justiça Eleitoral de MS, no Ministério Público Eleitoral (MPE), esse, porém, não encontrou provas e posteriormente opinou pelo arquivamento do caso.

 “O Ministério Público opinou pelo arquivamento da ação por estar regular a prestação de contas, não haver nenhum indício de falsidade ideológica eleitoral. O Ministério Público opinou pelo arquivamento e o juiz eleitoral determinou por arquivar”, explicam os advogados do deputado, Ricardo Souza Pereira e Ademar Chagas da Cruz.

As acusações contra Vander diziam que ele teria cometido os crimes em 2010, quando foi reeleito Deputado Federal. O MPF, porém, construiu a acusação se baseando em depoimentos de um executivo da Odebrecht, Alexandrino Alencar, que fechou uma delação premiada (amenizar a pena em troca do que sabe) com os investigadores. Segundo a denunciou o executivo, Odebrecht e Petrópolis queriam doar à campanha de Vander para  a Câmara, porém, elas não queriam constar no relatório, por isso, teriam usado outras empresas para fazer o repasse da cifra de R$ 50 mil. A denúncia do executivo, no entanto, não chegou com as provas do suposto esquema. 

Assim como Loubet, em 2018 também foram denunciados pela PGR os empresários Roberto Luiz Ramos Fontes Lopes, Walter Faria, Alexandrino de Salles Ramos de Alencar e Benedicto Barbosa da Silva Júnior.

Desde aquela época o deputado e os apontados no processo como suspeitos vinham tentando provar a inocência.

Segundo o advogado, o próprio órgão acusador, em determinado momento, opinou pelo arquivamento da denúncia. “O parecer do Ministério Público Eleitoral foi pelo arquivamento, o próprio órgão acusador disse que as acusações não se sustentavam. O dinheiro foi depositado na conta do partido, declarado, tudo certo. A gente sempre defendeu isso... então, viram que não houve fraude nenhuma”, completm os advogados.

A decisão ainda não foi publicada, mas segundo a sentença, a corte considera que a avaliação feita pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) por si só já afastaria a suspeita de falsidade ideológica, visto que o órgão é o competente para tal avaliação.  

“Consequentemente, considerando-se a atipicidade da conduta imputada aos acusados, e, não havendo justa causa para o prosseguimento do feito, o arquivamento da denúncia é medida que se impõe. Por fim, tendo em vista que a justa causa é condição essencial para a ação penal, tanto em questões processuais quanto em relação ao mérito, as questões subjacentes ao feito restam imediatamente prejudicadas, por ausência de elemento subjetivo especial do injusto. Diante do exposto, acolhendo o parecer ministerial, determino o ARQUIVAMENTO dos autos, estendendo-se os efeitos desta decisão aos demais corréus, procedendo-se a escrivania com as anotações pertinentes”, determinou o juiz.