18 de abril de 2024
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Ações para evitar pesca irregular no período da piracema começa dia 5 de novembro

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De cinco de novembro de 2015 a 28 fevereiro de 2016 estará proibida a pesca nos rios de  domínio do Estado de Mato Grosso do Sul, em função da piracema,  período de reprodução dos peixes.   

De acordo com o Instituto de Meio Ambiente de Mato Grosso do Sul (Imasul) e a Polícia Militar Ambiental (PMA), que irão intensificar a proteção dos peixes durante o período, a proibição se estenderá sobre as hidrográficas dos Rios Paraguai e Paraná, incluindo os lagos e lagoas, os alagados, os canais e os banhados marginais aos cursos d’água.

Segundo informações, a captura, por pescador profissional e com finalidade comercial, de exemplares das espécies utilizadas como iscas vivas, poderá iniciar-se a partir de 20 de fevereiro . No mês de fevereiro, somente na calha do Rio Paraguai, será permitida a pesca amadora quando executada exclusivamente no sistema pesque e solte.

O exercício da pesca, o transporte, a não declaração do estoque, a comercialização, o beneficiamento e a industrialização do pescado, em desacordo com o estabelecido na Resolução, sujeitará os infratores às penalidades previstas na Lei 3.886, de 28 de abril de 2010 e no Decreto Federal 6.514, de 22 de julho de 2008, bem como nas demais legislações pertinentes, vigorando o enquadramento mais específico.