14 de dezembro de 2025
Campo Grande 24ºC

CONDENADA

Colecionadora falsificou exame psicológico para conseguir registro CAC

Mulher usou assinaturas falsas para conseguir porte de arma

A- A+

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de uma mulher registrada como Colecionadora, Atiradora e Caçadora (CAC), por falsificar exames psicológicos com o objetivo de obter autorização do Exército Brasileiro para porte de arma de fogo.

A sentença, de dois anos e quatro meses de reclusão em regime aberto, foi inicialmente proferida pela Auditoria da 6ª Circunscrição Judiciária Militar, em Salvador (BA), e confirmada pelo STM. A civil foi condenada por falsidade ideológica em continuidade delitiva, com base em inquérito policial militar.

De acordo com o processo, a acusada apresentou dois laudos falsos, datados de 12 de dezembro de 2019 e 12 de outubro de 2021, para conseguir o Certificado de Registro (CR) junto ao 28º Batalhão de Caçadores (BC), em Aracaju (SE). Os documentos usavam o nome e assinatura de uma psicóloga que negou ter produzido os laudos. A fraude foi descoberta quando o batalhão identificou as irregularidades no sistema SisGCorp, que registra e valida os cadastros de CACs.

A psicóloga ouvida na investigação declarou que “jamais teve contato com a acusada”, enquanto a ré admitiu ter falsificado um laudo verdadeiro, alegando “dificuldades financeiras e ameaças” como motivação.

A Defensoria Pública da União recorreu, alegando incompetência da Justiça Militar e pedindo a transferência do caso à Justiça Federal, além de defender a tese de crime impossível e a inexistência de lesão jurídica relevante.

No entanto, o relator do caso, ministro José Barroso Filho, rejeitou os argumentos. Segundo ele, “a competência da Justiça Militar da União é indiscutível, uma vez que o delito envolveu documento destinado à administração militar e foi praticado contra a fé pública da Força”. O magistrado também destacou que a fraude compromete os mecanismos de controle do Exército e representa “lesão concreta ao bem jurídico tutelado pela norma penal”.