A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) manteve a decisão que proíbe um frigorífico de Nioaque/MS de operar com veículos de carga acima do peso permitido em rodovias públicas. Em caso de descumprimento, a empresa está sujeita a uma multa de R$ 15 mil por infração.
O colegiado confirmou a tutela de urgência, determinando a aplicação de multa cominatória para impedir que a empresa continue transportando produtos com excesso de peso. A decisão foi tomada após a constatação de reiteradas infrações, que causam danos às rodovias e impactos ambientais.
“Se o poder de polícia inerente à Administração Pública não é suficiente para coibir atividade ilícita, mediante aplicação das sanções previstas no Código de Trânsito Brasileiro, no caso concreto, incidem outras formas de coerção previstas no ordenamento jurídico”, aponta a decisão.
Os magistrados enfatizaram que o frigorífico está entre as empresas com maior índice de infrações desse tipo nos anos de 2020 e 2021, conforme apurado em Inquérito Civil instaurado pelo Ministério Público Federal (MPF).
A ação civil pública foi movida pelo MPF, que busca a reparação de danos morais coletivos e materiais ao patrimônio público devido ao transporte reiterado de cargas acima do peso permitido em rodovias federais no sul de Mato Grosso do Sul.
Inicialmente, a 2ª Vara Federal de Dourados concedeu tutela provisória proibindo a circulação dos veículos da empresa com excesso de peso, determinando multa em caso de descumprimento. A companhia, no entanto, recorreu ao TRF3, alegando que não ficou comprovado o nexo causal entre o tráfego de seus veículos e os danos ao pavimento asfáltico.
Ao analisar o recurso, a relatora do caso observou que o frigorífico reiteradamente transportava mercadorias acima dos limites legais, comprometendo a infraestrutura das rodovias e impactando negativamente o meio ambiente.
“O tráfego de caminhões com excesso de peso não apenas desgasta o asfalto das estradas, colocando em risco a saúde dos usuários, como também causa o aumento da poluição do ar que afeta diretamente a qualidade do meio ambiente”, destacou a juíza federal convocada Noemi Martins de Oliveira, relatora do processo.
Diante das provas apresentadas, a Sexta Turma do TRF3, por unanimidade, negou provimento ao recurso do frigorífico, mantendo a proibição e a aplicação da multa em caso de descumprimento.