03 de maio de 2024
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CONDENADO POR ESTUPRO

Ex-jogador Robinho pode ser preso a qualquer momento

O ex-atleta voltou para o Brasil fugindo de cumprir sentença de 9 anos por estupro praticado na Itália

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O ex-jogador de futebol, Robson de Souza, o Robinho, de 40 anos, pode ser preso a qualquer momento nesta 5ª.feira (21.mar.24), para que inicie o cumprimento de uma pena de 9 anos de condenação por estupro. Eis o processo.  

A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Maria Thereza de Assis Moura, assinou há pouco o documento que autoriza a Justiça Federal em Santos (SP) a prender o ex-jogador.  

Em 2017, Robinho foi condenado em três instâncias na Itália pelo crime de estupro, com sentença transitada em julgado em janeiro de 2022, nove anos depois de o jogador estuprar uma mulher quando jogava no Milan. 

O ex-atleta voltou para o Brasil fugindo de cumprir a pena no país europeu. Então, a Justiça italiana requereu ao Brasil a homologação da sentença e a transferência da execução da pena, com base no Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Itália (Decreto 863/1993).

Nesta 4ª.feira (20.mar.24), por 9 votos a 2, a Corte Especial do Supremo Tribunal de Justiça (STJ) aprovou a homologação da sentença e a transferência da execução da pena. 

Com a decisão, Robinho deve ser preso e levado ao regime fechado.  

Eventuais recursos contra a decisão não possuem efeito suspensivo. Portanto, a Corte Especial, também por maioria de votos, determinou que a Justiça Federal de Santos (SP) – cidade onde mora o jogador – dê início imediato ao cumprimento da sentença homologada, nos termos do artigo 965 do Código de Processo Civil

Ao confirmar os efeitos da sentença italiana no Brasil, o colegiado entendeu que a decisão estrangeira cumpriu os requisitos legais para ser homologada, além de concluir que a Lei de Migração (Lei 13.445/2017) possibilitou que o brasileiro nato condenado no exterior cumpra a pena em território nacional. "A não homologação da sentença estrangeira representaria grave descumprimento dos deveres assumidos internacionalmente pelo Brasil com o governo da República Italiana, além de, indiretamente, deixar de efetivar os direitos fundamentais da vítima", apontou o relator do caso, ministro Francisco Falcão.  

O julgamento teve a participação, como amici curiae, da União Brasileira de Mulheres e da Associação Nacional da Advocacia Criminal.

Para relator do caso, ministro Francisco Falcão, decisão italiana preencheu todos os requisitos para ter efeitos no Brasil. | Foto: Gustavo Lima / STJ. Para relator do caso, ministro Francisco Falcão, decisão italiana preencheu todos os requisitos para ter efeitos no Brasil. | Foto: Gustavo Lima / STJ. 

Ao STJ, a defesa do atleta alegou não ser possível a homologação porque, entre outros pontos, o tratado de extradição entre Brasil e Itália  não teria previsão expressa da transferência de execução de penas. Ainda segundo a defesa, a Lei de Migração – que passou a prever a transferência de execução da pena do exterior para o Brasil – não seria aplicável ao caso, porque a legislação é de 2017, e os fatos contra Robinho remontam a 2013.

LEI IMPEDE IMPUNIDADE

O relator do pedido de homologação, ministro Francisco Falcão, ressaltou que, ao analisar a possibilidade de dar efeitos em território nacional à sentença condenatória contra Robinho, não caberia ao STJ atuar como revisor da Justiça italiana, ou seja, o Judiciário brasileiro não poderia realizar um novo julgamento do mérito da ação penal.

Em relação aos requisitos para homologação da sentença exigidos pelo artigo 963 do CPC, o ministro destacou que houve trânsito em julgado da decisão italiana, e que Robinho foi representado por advogado e pôde se defender durante todas as fases do processo. Além disso, Falcão apontou que os mesmos fatos que levaram à condenação do atleta também constituem crime no Brasil. 

Analisando o artigo 100 da Lei de Migração, o ministro destacou que a transferência da execução da pena respeita a vedação de extradição de brasileiro nato, mas possibilita que nacionais condenados por crimes no exterior não fiquem impunes.

Para Francisco Falcão, se fosse negada a transferência da execução da pena do jogador, além de existirem implicações às relações diplomáticas entre Brasil e Itália, não seria possível haver novo processo penal em território brasileiro, pois o país proíbe a dupla imputação criminal pelo mesmo fato (princípio do non bis in idem).

‘DIGNIDADE VIOLADA’

Em relação ao argumento da defesa sobre a impossibilidade de retroação do artigo 100 da Lei de Migração pela suposta natureza penal do dispositivo, o ministro Falcão ressaltou que o Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que as normas sobre cooperação internacional não têm natureza criminal e, portanto, possuem aplicação imediata, não incidindo sobre elas o princípio da irretroatividade da lei penal.

A respeito do questionamento da defesa sobre supostas falhas na colheita de provas, Francisco Falcão destacou que o STJ não pode avançar sobre o conjunto probatório que foi examinado com profundidade pela Justiça italiana.

Em seu voto, o relator lembrou, ainda, que a conduta criminosa imputada a Robinho foi de estupro coletivo e teve como vítima uma mulher albanesa. Para o ministro, a falta de homologação da sentença da Itália colocaria novamente a vítima – e não o atleta – em posição de violação de direitos humanos.

"Caso não se homologue a transferência de execução de pena, a vítima terá sua dignidade novamente ultrajada, pois o criminoso ficará completamente impune, ante a impossibilidade de deflagração de nova ação penal no Brasil para apurar o mesmo fato. A homologação da transferência de execução da pena, ao efetivar a cooperação internacional, tem o condão de, secundariamente, resguardar os direitos humanos das vítimas. A homologação da sentença não é um fim em si mesmo, mas um instrumento de efetivação dos direitos fundamentais tanto do condenado como da vítima", concluiu.

DIVERGIU

Em voto divergente, o ministro Raul Araújo apontou que a análise do pedido de homologação da sentença que condenou Robinho não poderia ter como base eventuais consequências às relações diplomáticas entre Brasil e Itália, pois o papel do Judiciário brasileiro é exatamente examinar se os tratados e entendimentos internacionais são adequados à luz da legislação nacional.

Segundo o ministro Raul Araújo, Lei de Migração não poderia ser aplicada ao caso. | Foto: Pedro França / STJ. Segundo o ministro Raul Araújo, Lei de Migração não poderia ser aplicada ao caso. | Foto: Pedro França / STJ.

De acordo com o ministro, como a Lei de Migração é de 2017, ela não poderia ser aplicada para homologar a sentença, pois os fatos imputados a Robinho são anteriores à introdução do instituto da transferência do cumprimento da pena para o Brasil.

Ainda que a Lei de Migração fosse aplicável ao caso, Raul Araújo entendeu que a Constituição brasileira veda a extradição de brasileiro nato, de modo que a transferência da execução penal para o Brasil só pode ser imposta ao brasileiro naturalizado, nos casos em que seja possível a extradição.

COMO FICOU A VOTAÇÃO DA CORTE ESPECIAL

O julgamento da Corte Especial teve votações distintas em relação à homologação da sentença estrangeira; à fixação, pelo STJ, do regime de cumprimento da pena, e à necessidade de aguardar o trânsito em julgado da homologação para início da execução da condenação. Veja como ficaram os votos em cada uma das votações realizadas durante o julgamento:

1) Votação sobre o pedido de homologação da sentença:

  • Votaram pela homologação: ministros Francisco Falcão (relator), Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques, Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Ricardo Villas Bôas Cueva e Sebastião Reis Junior;
  • Votaram pela não homologação: ministros Raul Araújo e Benedito Gonçalves. 

2) Votação sobre a possibilidade de o STJ fixar o regime de cumprimento da pena e pela necessidade de se aguardar o trânsito em julgado da decisão de homologação para execução da pena:

  • Votaram pela desnecessidade de trânsito em julgado e pela possibilidade de fixação imediata de regime: ministros Francisco Falcão, Humberto Martins, Herman Benjamin, Luis Felipe Salomão, Benedito Gonçalves e Ricardo Villas Bôas Cueva;
  • Votaram pela possibilidade de fixação de regime e necessidade de trânsito em julgado da homologação: ministros Mauro Campbell Marques, Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira;
  • Votou pela impossibilidade de fixação de regime e pela necessidade de trânsito em julgado da homologação: ministro Sebastião Reis Junior;
  • Votou pela vedação ao STJ de analisar qualquer tema que não seja a homologação ou não da sentença estrangeira: ministro Raul Araújo.

O QUE DIZ ROBINHO 

Há três dias, o ex-atleta publicou um vídeo em sua rede social (Instagram), onde promete revelação de provas e sentimentos sobre seu julgamento na Itália. Robinho disse que irá provar inocência com imagens da noite, exames da vítima, inconsistências na acusação, mensagens de texto, resultados de DNA e o susposto verdadeiro contexto dos áudios divulgados na imprensa. Veja o vídeo partilhado pelo ex-atleta aos seus 2,2 milhões de seguidores:

HABEAS CORPUS NEGADO 

Os advogados de Robinho recorreram ao Supremo Tribunal Federal para derrubar a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Luiz Fux, do STF, negou nesta 5ª o habeas corpus protocolado pela defesa do ex-jogador.