O Superior Tribunal Militar (STM) negou, por unanimidade, na 3ª feira (2.set.25), o habeas corpus apresentado pela defesa de um ex-sargento do Exército condenado a 10 anos e 8 meses de prisão por crimes sexuais cometidos contra soldados do 14º Batalhão de Infantaria Motorizado, em Jaboatão dos Guararapes (PE).
De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar, os crimes ocorreram entre abril e maio de 2020, envolvendo 14 vítimas. Segundo o processo, os abusos foram praticados com violência e grave ameaça, durante o horário de serviço, quando o sargento usava sua posição hierárquica para intimidar subordinados e afastá-los de suas funções.
O militar foi condenado por atos libidinosos praticados com abuso de hierarquia e grave ameaça. A pena foi agravada por violação do dever funcional e uso da autoridade de superior hierárquico, além de majorada por continuidade delitiva, devido à repetição das condutas contra múltiplas vítimas. A condenação transitou em julgado em março de 2022.
A defesa recorreu com pedido de habeas corpus alegando extinção da punibilidade, com base na revogação do art. 233 do Código Penal Militar (CPM) pela Lei nº 14.688/2023. Sustentou que, com a mudança legislativa, teria ocorrido a abolitio criminis, ou seja, a conduta teria deixado de ser crime. Alegou ainda que não houve novo tipo penal correspondente.
A Procuradoria-Geral de Justiça Militar (PGJM) rebateu, argumentando que não houve descriminalização, mas sim uma readequação da conduta ao artigo 232 do CPM, que trata de estupro. A PGJM também destacou que essa interpretação já está pacificada na jurisprudência do STM.
O relator, ministro Carlos Augusto Amaral, rejeitou os argumentos da defesa. “Não houve descriminalização da conduta, mas mera adequação normativa com continuidade da tipificação penal”, afirmou.
A decisão foi unânime. Com isso, o STM manteve a execução da pena e reafirmou o entendimento de que a revogação do artigo 233 não extingue a punibilidade para crimes cometidos sob sua vigência.











