19 de abril de 2024
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Piracema começa hoje e fecha rios de todo o MS até fevereiro

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Teve início na noite de ontem, em todos os rios que cortam o Estado, o período de defeso para a proteção da Piracema, período reprodutivo da maioria das espécies de peixes das duas bacias, Paraná e Paraguai. O período se estende até o dia 28 de fevereiro do próximo ano. Na bacia do rio Paraguai será permitida somente a pesca de subsistência para o morador ribeirinho podendo ser capturados três quilos, ou um exemplar de pescado, não podendo comercializar de forma alguma. Já nos rios Paraná e Paranaíba, de acordo com o site oficial da Polícia Militar, o período da Piracema teve início no dia primeiro deste mês, e também se estende até 28 de fevereiro. Nos lagos das Usinas do rio Paraná fica permitida a pesca de 10 kg de pescado mais um exemplar de peixes não nativos da bacia e exóticos como: Tucunaré, Curvina, Porquinho e Tilápia, somente nos lagos das Usinas do rio Paraná. Para o pescador profissional não há limite de cota para a captura das mesmas espécies, porém, é permitido somente, para a pesca, o uso de molinetes, linhadas, caniços simples e carretilhas. O pescador deve respeitar 1.500 metros de distância das barragens das usinas. Nesses locais e para essas espécies será permitida a pesca embarcada ou desembarcada. A fiscalização será mantida como nos anos anteriores, contando com todo o efetivo da Polícia Militar Ambiental, que é de 338 policiais, lotados em 25 sub-unidades em 18 municípios. Este esquema já começa com a manutenção dos policiais que estão desde o dia 1º de outubro trabalhando na operação pré-piracema, até o dia 6 de novembro, no intuído de dissuadir a possível intenção de algum pescador a continuar pescando depois do período fechado. Serão montados de postos avançados, fixos, de fiscalização nas principais cachoeiras e corredeiras nos rios do Estado e da União, perfazendo um total de dez postos, no intuito de monitorar os cardumes. Esses locais são pontos cruciais para a fiscalização, pois, quando os cardumes ali chegam, precisam que a água atinja uma vazão que lhes permita continuar a subida e, consequentemente, ficam muito vulneráveis, tornado-se presas fáceis para pescadores inescrupulosos, que retirariam facilmente grandes quantidades de peixes, fazendo uso de petrechos proibidos de malha (redes e tarrafas). No rio Aquidauana, os Postos Avançados da Cachoeira do Sossego, em Rochedo (MS), e do Salto do Pirapó, no rio Amambai, em Amambai (MS), têm permanecido ativados durante todo o ano, desde 2009, mesmo após a abertura da pesca, para prevenir a pesca predatória. Locais e postos que serão montados 1.    Cachoeira Branca (Rio Verde) – Água Clara. 2.    Cachoeira do Sossego (Rio Aquidauana) – Rochedo. 3.    Cachoeira do Rio Anhanduí – Santa Rita do Pardo. 4.    Cachoeira do Serrano (Rio Aquidauana) – Aquidauana. 5.    Cachoeira das Palmeiras (Rio Taquari) – Coxim. 6.    Barra do rio Aquidauana com o Miranda - Município de Miranda. 7.    Parque Estadual Várzeas do Ivinhema – Parque – Jateí. 8.    Cachoeira do Salto Pirapó – Rio Amambai – (Amambai). O decreto 6.514/98, que regulamenta a lei de crimes ambientais, prevê as mesmas penas administrativas para quem não declara o estoque, inclusive apreensão de todo o produto (artigo 35 inciso VI). “São obrigados a declarar estoque todos os estabelecimentos que trabalham com pescado: frigoríficos, peixarias, pontos de vendas, restaurantes, hotéis e similares e também peixes vivos nativos ornamentais ou para uso de iscas vivas”. De acordo com o Art. 35 (decreto 6.514/2008), pescar em período ou local no qual a pesca seja proibida, a multa varia de R$ 700,00 (setecentos reais) a R$ 100.000,00 (cem mil reais), com acréscimo de R$ 20,00 (vinte reais) por quilo ou fração do produto da pescaria, ou por espécime quando se tratar de produto de pesca para uso ornamental. Tayná Biazus