A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou 16 réus a penas que, somadas, ultrapassam 145 anos de prisão, por envolvimento em uma organização criminosa desmantelada pela Operação Snow, deflagrada pelo Grupo de Atuação Especial de Repressão ao Crime Organizado (Gaeco) do Ministério Público Estadual (MPMS). A decisão, assinada pela juíza Eucélia Moreira Cassal, da 3ª Vara Criminal de Campo Grande, foi publicada nesta segunda-feira (29.set.25).
A sentença também impõe o pagamento de multas penais que totalizam mais de R$ 199 mil. Os condenados foram responsabilizados pelos crimes de organização criminosa, tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, com penas a serem cumpridas inicialmente em regime fechado. Todos os pedidos de substituição por penas alternativas ou liberdade condicional foram negados.
As investigações confirmaram que a quadrilha operava com estrutura organizada e divisão de tarefas, principalmente entre as cidades de Ponta Porã e Campo Grande, desde julho de 2021 até março de 2024. O grupo transportava grandes quantidades de cocaína da fronteira até a Capital e outros estados, com o apoio direto de policiais civis, inclusive usando viaturas oficiais da Polícia Civil como “frete seguro” para escapar de fiscalizações.
Vídeos constantes nos autos mostram agentes públicos conduzindo veículos com os entorpecentes. Mais de duas toneladas de cocaína foram apreendidas em ações relacionadas ao grupo criminoso.
Principais condenações
Entre os condenados, o empresário Luiz Paulo da Silva Santos recebeu a maior pena, de 23 anos e 9 meses de reclusão. O também empresário Joesleu da Rosa foi condenado a 18 anos e 6 meses. O policial civil Hugo Cesar Benites, flagrado dirigindo viatura com drogas, foi sentenciado a 13 anos e 5 meses de prisão e teve decretada a perda do cargo público.
Outros nomes com penas elevadas são:
Mayck Rodrigo Gama – 13 anos e 11 meses;
Erick do Nascimento Marques e Rodney Gonçalves Medina – 12 anos e 3 meses cada;
Douglas de Lima Oliveira – 5 anos e 3 meses (também condenado por outro homicídio em junho deste ano);
Ademilson Palombo – 6 anos e 5 meses.
Sete outros réus receberam penas de 4 anos e 1 mês cada, incluindo Fernando Henrique Souza dos Santos, Frank Santos de Oliveira, Bruno Ascari, Ademar Almeida Ribas, Adriano Diogo Veríssimo, Wellington Souza de Lima e Márcio André Rocha Faria.
Absolvições e desmembramento
Foram absolvidos os réus Darli de Oliveira Santander, Natoni Lima de Oliveira e Wellington Souza de Lima. O processo foi desmembrado em relação a outros três investigados, incluindo um policial civil ainda sob apuração.
A Operação Snow ocorreu em duas fases: a primeira, em março de 2024, com o cumprimento de 21 mandados de prisão preventiva e 33 de busca e apreensão; e a segunda, em janeiro de 2025, com base em informações extraídas de celulares apreendidos. Nessa etapa, surgiram evidências da participação de advogados e da prática de crimes violentos, como sequestros e possíveis execuções internas.
Os réus ainda podem recorrer da decisão, mas não poderão fazê-lo em liberdade, salvo aqueles que já estavam soltos ou com medidas cautelares diversas da prisão.











