O Banco Central anunciou nesta 6ª.feira (18) mudanças no regulamento do Pix. As novas regras ampliam funcionalidades do sistema, alteram critérios de participação de instituições financeiras e criam novos procedimentos relacionados à segurança dos pagamentos.
Entre as principais alterações está a autorização para utilização do Pix Automático em contas-salário a partir de 1º de julho de 2027.
A modalidade permite que o cliente autorize previamente pagamentos recorrentes. Depois da autorização, as cobranças podem ser debitadas automaticamente na data prevista.
BOLETO E PIX NO MESMO DOCUMENTO
O Banco Central também regulamentou a chamada cobrança híbrida, que permite reunir boleto e QR Code do Pix em um mesmo documento.
A medida estabelece regras para esse tipo de cobrança com o objetivo de evitar que um mesmo débito seja pago duas vezes, uma pelo boleto e outra pelo Pix.
As novas regras para a cobrança híbrida começam a valer em fevereiro de 2027.
MUDANÇA PARA INSTITUIÇÕES
O regulamento também modifica a participação obrigatória no Pix. Instituições que possuem mais de 500 mil contas ativas poderão ser dispensadas da participação obrigatória quando o perfil dos clientes ou o modelo de negócios não justificar o acesso à infraestrutura do sistema.
A mudança altera uma exigência que alcança instituições de maior porte dentro do sistema de pagamentos.
SAÍDA DO PIX
O Banco Central também modificou procedimentos relacionados à suspensão e à exclusão de participantes.
Instituições que entrarem em liquidação extrajudicial poderão ter a participação suspensa imediatamente.
Também foram ajustados os prazos para a saída ordenada de instituições em determinadas situações.
Entre os casos previstos estão instituições que não comprovarem o cumprimento dos limites mínimos de capital social e patrimônio líquido exigidos pela regulamentação.
Segundo o Banco Central, as mudanças têm como objetivo facilitar a retirada de recursos pelos clientes dessas instituições.
A penalidade de exclusão do Pix também terá efeito imediato. Atualmente, a regra prevê prazo de 30 dias para que a exclusão produza efeitos.
As alterações fazem parte do processo de atualização do regulamento do sistema de pagamentos instantâneos, criado pelo Banco Central.










