25 de abril de 2024
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DPVAT

A partir de 2020, custo do seguro DPVAT sofre redução significativa.

Associadas à redução do custo do seguro obrigatório, estão, ainda, outras modificações no modelo, que visam diminuir fraudes e aumentar a eficácia do pagamento.

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Em 2020, o seguro DPVAT terá um menor custo para os motoristas, a partir da aprovação, pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), da redução no valor das taxas.

Os novos valores equivalem a uma diminuição de mais de 50% do valor que foi cobrado em 2019: redução de 68% para automóveis e 86% para motos.

Com a alteração, o custo será de R$ 5,21 para carros e R$ 12,25 para motocicletas.

A medida de redução tem previsão para ser aplicada durante os próximos 4 anos.

Esses valores, assim como nos anos anteriores, devem ser quitados junto com o valor do IPVA ou junto da primeira parcela da taxa, quando o valor do imposto for dividido em parcelas mensais.

A redução do valor é uma decisão tomada tendo por base o acúmulo de fundos com os valores que vêm sendo pagos em seguro pelos proprietários de veículos nos últimos anos.

Assim, entende-se que o custo do seguro excede o necessário para cobrir os danos causados por acidentes de trânsito no Brasil.

Segundo a SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), a cobrança mais alta do que o necessário é resultado de casos de corrupção, que incluem fraudes dentro do próprio sistema.

A descoberta e a reparação de ações fraudulentas começaram a ser realizadas em 2015, por ação da Polícia Federal. Neste ano, o ajuste, proposto pela própria SUSEP, começará a reparar o excedente acumulado, que chega a 5,8 milhões de reais.

Além da medida de redução dos valores, outras modificações relacionadas ao seguro DPVAT estão previstas.

Dentre elas, está o término do monopólio da Seguradora Líder, que é a única, no momento, a controlar os seguros DPVAT pagos em todo o País.

O gerenciamento dos seguros por apenas uma administradora foi questionado pela Polícia Federal (PF) e pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que observam a monopolização como uma decisão para casos de exceção.