25 de abril de 2024
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Débitos antigos referente ao IPVA poderão ser parcelados em até 10 vezes

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Veículos com débitos antigos, referente ao IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) poderão ser beneficiados com parcelamento da despesa em até dez vezes. Mais de 135 mil contribuintes no Estado estão em débito devido à ausência do pagamento.

Para receber o benefício do parcelamento, o colaborador deve se enquadrar as normas de decreto, publicado pelo Governo do Estado de Mato Grosso do Sul no Diário Oficial. O valor mínimo das parcelas no momento de adesão ao plano não pode ser inferior a 1,45 da cotação da Uferms (Unidade Fiscal de Referência de Mato Grosso do Sul) no caso de motocicleta. Para os demais veículos será de 2,66 do valor da unidade fiscal. Atualmente o valor da Uferms é de R$ 20,91, considerando este número a parcela mínima para uma motocicleta ficaria em R$ 30,31 e para veículos R$ 55,62.

O interessado que pretender o parcelamento deve formular o pedido pelo programa específico, disponibilizado no endereço eletrônico www.sefaz.ms.gov.br, indicando o ano correspondente ao débito, e a quantia pretendida de parcelas. Após o pedido, automaticamente será gerado um documento de arrecadação referente à primeira parcela.

Vale lembrar que o valor não exclui a atualização monetária do débito nem a incidência de juros e de multa a partir do vencimento regulamentar do imposto.