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07 de outubro de 2024
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ARTIGO

Eleições municipais e 40 anos do TCE-MS

Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) celebra os quarenta anos de sua instalação

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Conforme abordamos no último artigo de 2019, neste 2020 o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) celebra os quarenta anos de sua instalação, tendo se confirmado, ao longo dessas quatro décadas, como uma instituição essencial à garantia da austeridade, transparência e objetividade social dos gastos públicos.

Embora seja simples acaso, o fato de o marco dos quarenta anos do TCE-MS coincidir com o ano em que se darão as eleições municipais oportuniza uma reflexão sobre a crescente relevância da Corte de Contas como instituição que, ao cumprir suas atribuições constitucionais de controle social sobre os dispêndios dos recursos públicos, contribui para progressiva consolidação de uma cultura republicana sobre a própria natureza da governança.

Enquanto a qualificação de nossos quadros de servidores e a incorporação de suportes tecnológicos de vanguarda, adotadas como políticas permanentes, asseguram índices crescentes de eficácia na prevenção, fiscalização e detecção – e consequente estancamento e punição – de irregularidades e transgressões em relação ao erário, a interação de todas as instâncias do TCE-MS com as administrações jurisdicionadas  (Estado e Municípios) estabelece novos paradigmas sobre o caráter essencial dos investimentos públicos. Que não se subordinam a mandatos políticos, mas às demandas sociais prioritárias, ou seja, ao fundamental interesse da cidadania.

Neste sentido, embora não tenha, em absoluto, qualquer vinculação com o processo eleitoral, o nosso Tribunal de Contas contempla as eleições municipais deste ano como oportunidade ímpar para avaliar, pela análise rigorosa das contas públicas de prefeituras e câmaras municipais, os avanços na construção de uma cultura republicana em relação aos dispêndios com o custeio e com os investimentos em benefício da coletividade.

Tal cultura transcende à fundamental e rigorosa obediência, pelo gestor público e pelo agente político, às normas legais – à frente a Lei de Responsabilidade Fiscal – consubstanciando um conjunto de princípios de moral e de ética públicas, cuja essência repousa na escolha de prioridades que devem ser contempladas com os recursos públicos.

Bancados exclusivamente pelos impostos pagos pelo cidadão, os recursos públicos não são, em absoluto, patrimônio de mandatos, ainda que a eleição democrática confira ao chefe do Poder Executivo uma ampla margem para decidir, com o aval do Legislativo e participação da cidadania, onde aplicá-los.

Assim, ao coincidir eleições municipais com o marco histórico dos quarenta anos do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, este 2020 projeta-se como uma excepcional oportunidade para avançarmos na consolidação dos princípios republicanos que definem os gastos públicos como instrumentos de transformação social, de confirmação do protagonismo da cidadania, da qual o mandatário deve ser austero e diligente operador do poder delegado pelas urnas.

Um bom 2020 para todos nós.