29 de março de 2024
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JUDICIÁRIO

Faculdade terá que pagar R$ 10 mil por atrasar 6 anos entrega de diploma

Unidade de educação no interior de MS foi condenada por danos morais

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Uma faculdade de Alcinópolis, terá que pagar indenização de R$ 10 por não entregar diploma de Serviço Social a acadêmica formada no curso em 2013, ela teria ingressado na modalidade Ensino a Distância (EAD), no período de 2009 a 2013. 

A sentença condenatória foi proferida pela 1ª Vara de Coxim, que julgou procedente a ação de obrigação de indenização por danos morais, condenando a instituição de ensino superior ao pagamento da multa, por não entregar à acadêmica o diploma.

A faculdade contestou o judiciário, alegando que a acadêmica não teria feito a entrega dos documentos necessários para a emissão do diploma. A faculdade ainda argumentou que não há prazo estipulado em lei para a entrega do diploma e que não houve dano moral à acadêmica.

No entendimento do juiz Bruno Palhano Gonçalves, os documentos exigidos pela requerida para a emissão do diploma, tais como RG, Certidão de Nascimento/Casamento, Histórico Escolar do Ensino Médio e Certificado de Conclusão do Ensino Médio, são documentos imprescindíveis para a realização de matrícula em nível superior e, portanto, a ré deveria tê-los em seus registros, ou não teria nem feito a matrícula. 

O magistrado ainda ressaltou que a demora na entrega do diploma acarretou evidentes prejuízos à autora, uma vez que esta cumpriu com todas as exigências da faculdade, além de ser aprovada com notas adequadas, e que a demora de mais de 6 anos para a confecção gerou sem dúvida um dano moral.

“A submissão da requerida na qualidade de estabelecimento de ensino às normas do Estatuto Consumerista impõe a observância de princípios que devem permear as relações entre fornecedor e consumidor, em especial a boa-fé objetiva e o equilíbrio contratual”, frisou o juiz.

Assim, o juiz concluiu que o pedido de indenização por dano moral merece prosperar e que, além disso, a faculdade terá que providenciar a entrega do diploma de conclusão no curso superior de Serviço Social à autora, no prazo de 30 dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00.