25 de abril de 2024
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OFICINA ÚNICA - MT

Justiça condena coroneis da PM e empresário por fraudes de R$ 522 mil

MPE descobriu uma série de esquema durante a primeira gestão de Maggi em 2004

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Um empresário, um político e dois oficiais da Polícia Militar de Mato Grosso foram condenados pelo Poder Judiciário Estadual após a identificação de uma fraude na antiga Oficina Única do Estado (Ofimat). O grupo terá de devolver mais de R$ 522 mil aos cofres públicos e também teve os direitos políticos suspensos por 5 anos.

A decisão é da juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular do Tribunal de Justiça (TJ-MT), Célia Regina Vidotti, e foi proferida na última segunda-feira (4). De acordo com a sentença, a empresa ARP Campos, o empresário Cássio Luiz da Silva, e o tenente-coronel da PM, Paulo Roberto Costa, terão de devolver R$ 205,8 mil.

O valor é referente a pagamentos de notas fiscais duplicadas e também faturamentos de pagamentos indevidos. Já o montante de R$ 316,9 mil, que se referem a notas fiscais que foram forjadas, terá de ser devolvido por Cássio Luiz da Silva, Paulo Roberto Costa, pelo ex-diretor executivo do Fundo Estadual de Segurança Pública (FESP), José Martinho, e também pelo coronel da reserva da PM, Elcio Hardoin.

Todos os valores ainda serão acrescidos de juros moratórios de 1% ao mês e correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), desde o efetivo pagamento dos valores ilícitos. Segundo informações do processo, a fraude protagonizada pela Oficina Única marcos os primeiros anos da gestão do ex-governador Blairo Maggi.

A Oficina Única foi um sistema criado para centralizar a prestação de serviços de manutenção e conservação da frota de veículos do Poder Executivo e seguiu um modelo implementado no Estado do Paraná. A Oficina Única de Mato Grosso, porém, acabou se perdendo num escândalo de corrupção, que envolvia pagamentos duplicados de notas fiscais, faturamentos realizados de forma indevida, e mesmo o pagamento de serviços que sequer haviam sido realizados. “A primeira irregularidade consistia no faturamento pela empresa ARP Campos – ME, de peças e serviços, em duplicidade. Assim, o Estado de Mato Grosso, por meio do Fundo Estadual de Segurança Pública – FESP, também pagava as notas em duplicidade”, explica a juíza no processoarrando a fraude.

“As notas fiscais emitidas pela requerida ARP Campos - ME eram confeccionadas em formulários pré-impressos, sendo que em algumas, o número da nota fiscal era lançado manualmente, o que colaborava para a fraude perpetrada”, apontou o magistrado.

A juíza também proibiu que os condenados façam negócios com o Poder Público por 5 anos. Todos eles deverão pagar, ainda, uma multa correspondente a 5% do valor dano que deverá ser restituído.

Fonte: Folha Max