A presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, senadora Simone Tebet (MDB – MS), disse nesta quarta-feira (5) que as Propostas de Emenda à Constituição (PECs) do chamado Plano Mais Brasil - PEC dos Fundos, a PEC Emergencial e a PEC do Pacto Federativo - terão prioridade nos meses de fevereiro e março no colegiado.
Ao lembrar que além dessas três Pecs, outras duas, as reformas administrativa e tributária, também devem ser discutidas esse ano pela CCJ, ela ressaltou que pautar os assuntos não significa apoiá-los. “Nós temos que ter a responsabilidade, entender a pressa que o país tem nessa agenda econômica, independentemente do conteúdo, de votarmos a favor ou não, como presidente da comissão nós temos que dar prioridade à eles, ainda que possamos rejeitar os projetos”, destacou. A senadora acrescentou que essas pautas devem ser vencidas no colegiado em até 60 dias.
Simone também explicou que, nesse período, não colocará em pauta nenhum projeto polêmico. “Isso não significa que não podemos avançar, porque avançaremos, na tramitação normal, na realização de audiências públicas e, no mais, na aprovação de qualquer projeto que esteja na Ordem do Dia ou que seja de importância, de relevância”, disse.
Calendário
Sobre a Pec dos Fundos, ela disse que já na próxima terça-feira (11), haverá duas audiências públicas para tratar do tema, uma pela manhã, outra de tarde, os convidados ainda estão sendo definidos. Na quarta-feira (12) o relator Otto Alencar (PSD-BA) , apresentará seu parecer à CCJ, haverá um pedido automático de vista coletiva, ou seja, mais tempo para os senadores analisarem o relatório, até que no dia 19 de fevereiro, a Pec dos Fundos deverá ser votada pelo colegiado. O calendário das demais propostas do Plano Mais Brasil, segundo Simone Tebet, será definido logo após o carnaval, depois de conversas com o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), líderes de governo e de oposição.
O que pretende a Pec dos Fundos?
O principal argumento do governo na defesa da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) da Desvinculação dos Fundos (187/2019) é usar cerca de R$ 220 bilhões que hoje são destinados a áreas específicas para ajudar a pagar a dívida pública. O texto propõe a extinção de todos os fundos infraconstitucionais existentes no âmbito da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios. O prazo para a recriação dessas estruturas será o fim do segundo ano seguinte à promulgação da emenda. Para isso, será necessária a aprovação de lei complementar específica pelo Congresso, uma para cada fundo.
O patrimônio acumulado em cada fundo será transferido para o ente federado ao qual estiver vinculado. A regra se aplica a todos os fundos não previstos nas Constituições e Leis Orgânicas de todos os entes federativos.