19 de abril de 2024
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Prefeitura faz segunda chamada para recadastramento obrigatório dos servidores públicos

Estão dispensados do recadastramento os servidores ativos afastados sem vencimentos no município ou em licença aguardando publicação da aposentadoria

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A Prefeitura de Campo Grande, por meio da Secretaria Municipal de Gestão, convoca para a segunda chamada do recadastramento previsto pelo Decreto n. 13.930, de 15 de julho de 2019, os servidores públicos municipais ativos, contratados e convocados da administração direta, fundações e empresas públicas do poder executivo, a comparecerem pessoalmente na instituição financeira parceira responsável por realizar o recadastramento, apresentando o formulário do recadastramento e os documentos exigidos.

A Resolução Seges nº 170, de 7 de janeiro de 2020, está publicada na edição desta quinta-feira (9), do Diário Oficial de Campo Grande (Diogrande). Serão convocados em segunda chamada para o recadastramento os servidores que não compareceram na primeira convocação prevista entre os meses de julho a dezembro de 2019, ou que não puderam realizar o recadastramento por força de atualização funcional, para aqueles que possuem vínculo ativo vigente desde a publicação do Decreto n.13.930, de 15 de julho de 2019.

Estão dispensados do recadastramento os servidores ativos afastados sem vencimentos no município ou em licença aguardando publicação da aposentadoria, e os servidores ativos com início de vínculo empregatício após 01 de julho de 2019 que já realizaram a atualização cadastral no ingresso.

O Formulário do Recadastramento dos Servidores da segunda convocação deverá ser emitido no Portal do Servidor, no endereço eletrônico http://campogrande.ms.gov.br/servidor.

O recadastramento dos servidores em segunda chamada terá início em 13 de janeiro de 2020 e ocorrerá até 27 de março de 2020, obedecendo a regra do mês de aniversário do servidor prevista no Anexo I desta Resolução, que estabelece o seguinte calendário:

JANEIRO/2020: Aniversariantes de novembro, dezembro, janeiro e fevereiro deverão comparecer no período entre os dias 13 de janeiro a 24 de janeiro de 2020

FEVEREIRO/2020: Aniversariantes de março, abril, maio e junho deverão comparecer no período entre os dias 11 de fevereiro a 28 de fevereiro de 2020

MARÇO/2020: Aniversariantes de julho, agosto, setembro e outubro deverão comparecer no período entre os dias 11 de março a 27 de março de 2020

Os servidores deverão comparecer pessoalmente na instituição financeira parceira responsável por realizar o recadastramento, apresentando o formulário do recadastramento e os documentos exigidos, ou ainda deverá ser feito por Procurador regularmente instituído para este fim, conforme previsto nos artigos 2º, 4º e 5º do Decreto n.13.930, de 15 de julho de 2019.

Caso o servidor esteja impossibilitado de comparecimento pessoal ou por procuração ao recadastramento, deverá comunicar-se com a Unidade de Recursos Humanos do seu Órgão de lotação, para tratativas de regularização funcional.

Na hipótese de não recadastramento do servidor no prazo previsto no Anexo I desta resolução serão aplicados os procedimentos previstos do artigo 6º do Decreto n.13.930, de 15 de julho de 2019.

A convocação está publicada na edição nº 5.799 do Diogrande, a partir da página 1, que pode ser conferida no endereço eletrônico http://portal.capital.ms.gov.br/diogrande.