A 2ª Vara Federal de Dourados condenou a Caixa Econômica Federal ao pagamento de indenizações por danos materiais e morais a uma cliente que aguardou quase seis anos pela entrega de um imóvel adquirido por meio do programa Minha Casa, Minha Vida. A sentença é do juiz federal Vitor Henrique Fernandez.
O contrato, assinado em abril de 2010, previa a conclusão da obra em 12 meses. No entanto, o imóvel só foi entregue à compradora em janeiro de 2017. O magistrado apontou que “inexistem dúvidas de que o prazo foi extrapolado, atraindo a responsabilidade da ré pelo descumprimento contratual”.
A autora da ação solicitou reparação por danos morais e materiais, alegando lucros cessantes durante o período em que ficou sem acesso ao imóvel. Na decisão, o juiz destacou que, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o prejuízo do comprador em casos de atraso na entrega é presumido.
“Embora sejam previsíveis percalços em contratos dessa natureza, resta evidente que a demora na finalização do empreendimento é superior ao aceitável”, afirmou Fernandez.
A Caixa foi condenada a pagar indenização por danos materiais no valor correspondente a 0,5% do valor atualizado do imóvel por mês de atraso, além de R$ 5 mil por danos morais.










