14 de dezembro de 2025
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INDENIZAÇÃO

Chefe é condenada por humilhar e acusar funcionária de furto em padaria de MS

Vítima vai receber R$ 5 mil por danos morais

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A Justiça de Jardim condenou uma ex-gerente de padaria a indenizar uma ex-funcionária em R$ 5 mil por danos morais, após acusá-la injustamente de furto. A decisão foi proferida pelo juiz substituto Ricardo Achutti Poerner, da 1ª Vara da comarca.

O caso aconteceu em fevereiro de 2021, quando um cliente esqueceu um celular no local. A funcionária levou o aparelho para casa com a intenção de identificar o dono e conseguiu devolver o item ao endereço indicado. Mesmo assim, ela foi convocada para uma reunião em que, segundo relatou à Justiça, foi acusada em tom agressivo de ter furtado o telefone, sem chance de explicar a situação.

Sentindo-se constrangida e pressionada, a trabalhadora pediu demissão. Testemunhas confirmaram que a gerente atribuiu o suposto furto à autora e chegou a ameaçar registrar boletim de ocorrência, apesar de não haver norma interna clara sobre como proceder em casos de objetos esquecidos.

Na decisão, o juiz entendeu que a gerente extrapolou os limites da razoabilidade e “humilhou a parte autora durante a reunião com as funcionárias”, o que configura dano moral. A alegação da defesa de que não houve acusação direta, mas apenas reforço das regras internas, não foi suficiente para afastar a responsabilidade.

A sentença destacou que a situação vivida pela funcionária foi além de um mero aborrecimento, causando prejuízo à sua dignidade no ambiente de trabalho.