07 de dezembro de 2025
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GESTÃO

Prefeito de Maracaju terá de demitir 64 temporários e nomear concursados

Contratações foram feitas para cargos permanentes e sem caráter emergencial

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O prefeito de Maracaju, José Marcos Calderan, deverá exonerar 64 servidores contratados temporariamente para o cargo de Auxiliar de Disciplina. A medida foi determinada após a constatação de que a maioria das contratações foi feita sem justificativa legal, mesmo havendo concurso público vigente e candidatos aprovados aguardando nomeação.

De acordo com o levantamento feito pela Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de Maracaju, o município possui atualmente 49 servidores efetivos e 70 temporários exercendo a mesma função. No entanto, apenas quatro desses contratos atendem aos requisitos previstos em lei — casos de substituição temporária por afastamento de efetivos. Os outros 66 ocupam “vagas puras”, ou seja, postos permanentes que deveriam ser preenchidos por concursados.

O inquérito que apura as contratações irregulares apontou ainda que 63 dos contratos foram firmados apenas neste ano, mesmo com a homologação do concurso público de 2024 em vigor. A situação, segundo o documento, configura preterição arbitrária dos aprovados e desrespeito aos princípios constitucionais que regem a administração pública, como legalidade, moralidade e impessoalidade.

O promotor de Justiça Luciano Bordignon Conte destacou que “a manutenção de pessoas contratadas sem concurso público em funções permanentes, em detrimento de candidatos aprovados, é ilegal e pode ser considerada burla ao certame”. Ele recomendou a rescisão imediata dos contratos irregulares e a convocação dos concursados para ocupar as vagas disponíveis.

O município tem prazo de 20 dias úteis para adotar as providências e apresentar documentação comprovando as medidas tomadas. Caso não cumpra a determinação, poderá responder judicialmente por improbidade administrativa.

A recomendação também determina que a Prefeitura de Maracaju se abstenha de realizar novas contratações temporárias para cargos que já contam com aprovados em concurso público, mesmo que estejam em cadastro de reserva.