O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) aplicou uma multa de R$ 13.320,00 ao prefeito de Paranhos, Hélio Ramão Acosta, por irregularidades no envio de documentos relacionados a uma licitação para aquisição de gêneros alimentícios destinados à merenda escolar.
A punição consta de decisão singular final publicada após análise do Pregão Presencial nº 002/2025, cujo valor estimado ultrapassa R$ 3,5 milhões. O processo tratava da compra de alimentos para abastecer as escolas municipais, mas apresentou inconsistências no planejamento, segundo análise técnica da Divisão de Fiscalização da Educação do próprio TCE.
De acordo com o tribunal, a documentação da licitação foi encaminhada de forma intempestiva, ou seja, fora do prazo legal previsto. Os autos indicam que os arquivos chegaram ao TCE em 2 de maio de 2025, quase três meses após a realização da sessão pública do certame, que ocorreu em 14 de fevereiro. O envio tardio impediu o controle prévio efetivo por parte do órgão.
Com isso, o processo foi anexado a outro procedimento de controle posterior já em andamento (TC/3127/2025), que analisa de forma mais ampla a legalidade dos contratos firmados sob o mesmo pregão.
A multa foi aplicada no valor máximo previsto em lei, 60 Uferms, por violação ao artigo 46 da Lei Complementar nº 160/2012, o que corresponde a R$ 13.320,00, considerando o valor unitário da Uferms vigente em julho de 2025 (R$ 222,00). O prefeito tem 45 dias úteis para quitar o valor e comprovar o pagamento ao TCE-MS, sob pena de cobrança judicial. A decisão foi assinada pela conselheira substituta Patrícia Sarmento dos Santos, relatora do processo.











