O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou que a Prefeitura de Sidrolândia revise, no prazo de 30 dias, o ato de cessão de uma área pública à empresa Suábia Produtos e Serviços LTDA, conhecida no mercado como Suábia Máquinas Horsch. O motivo são indícios de ilegalidades no processo de concessão do imóvel, que, segundo o MP, ferem princípios constitucionais da administração pública.
A recomendação foi expedida pela 1ª Promotoria de Justiça da comarca de Sidrolândia e encaminhada ao prefeito Rodrigo Basso, no âmbito do procedimento preparatório que investiga possível violação dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência (previstos no art. 37 da Constituição Federal).
De acordo com o documento, a cessão da área à empresa foi formalizada sem a devida observância dos trâmites legais obrigatórios. Entre os principais problemas apontados, estão a assinatura do ato por pessoa sem competência legal para representar o Executivo Municipal, e a ausência de prazo de início e término da cessão, o que compromete a validade jurídica do ato.
Além disso, o MP reforça que a cessão de bens públicos a particulares deve obrigatoriamente observar o interesse público e os critérios legais, incluindo análise jurídica, publicação, prazos definidos e motivação adequada.
Com base no princípio da autotutela administrativa, o MP recomenda que o Município anule o ato, caso reconheça a ilegalidade insanável, ou corrija os vícios formais, com a emissão de novo documento legalmente válido, subscrito pela autoridade competente e acompanhado de parecer jurídico.
A recomendação também prevê o envio de um relatório circunstanciado à Promotoria, com todos os documentos que comprovem as providências adotadas. Caso a recomendação não seja cumprida no prazo estipulado, o Ministério Público poderá adotar medidas judiciais e administrativas cabíveis, a fim de garantir a legalidade e a proteção do patrimônio público.










